Se, ao longo de 2025, compraste, vendeste, recebeste ou detiveste criptoativos em Portugal, terás obrigações fiscais a cumprir em 2026. O cumprimento rigoroso dos prazos de submissão e o preenchimento correto das declarações são cruciais para evitar coimas, juros de mora ou inspeções da Autoridade Tributária (AT).
Neste artigo, encontras um resumo dos prazos fiscais associados ao reporte de rendimentos em criptoativos, bem como indicações sobre onde declarar os ganhos e os procedimentos a seguir, garantindo a total conformidade com a legislação em vigor.
Prazo de submissão do IRS: como declarar criptomoedas no Modelo 3
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, deves submeter a tua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, se realizaste qualquer atividade tributável com criptoativos, és obrigado(a) a declará-la no Modelo 3, através do Portal das Finanças.
As principais situações a reportar incluem:
mais-valias obtidas com a venda de criptoativos detidos por menos de 365 dias;
recompensas de staking (rendimentos de capitais);
rendimentos provenientes de operações de mineração;
rendimentos decorrentes de atividade profissional ou empresarial relacionada com criptoativos.
Tens de declarar os teus ganhos com criptoativos mesmo quando estão isentos de tributação, por exemplo, se vendeste os teus ativos após um período de detenção superior a 365 dias (desde que a contraparte não resida em paraíso fiscal). A declaração destes rendimentos isentos é obrigatória para efeitos de controlo (Anexo G1).
Caso tenhas imposto a pagar, o prazo limite para efetuares o pagamento é 31 de agosto de 2026. Se ultrapassares esta data, a AT poderá aplicar juros de mora sobre o montante em dívida.
Queres saber mais sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal, incluindo de que forma o prazo de detenção afeta o valor a pagar em sede de IRS? Consulta o nosso Guia Fiscal Completo.
Onde declarar criptomoedas no Modelo 3 (Anexos do IRS)
Cada tipo de operação com criptoativos deve ser reportado num anexo específico da declaração de IRS, consoante a natureza do rendimento e a origem da fonte pagadora:
Anexo G: Para mais-valias de curto prazo, ou seja, quando vendes criptoativos detidos por menos de 365 dias, através de entidades sediadas em Portugal.
Anexo G1: Para mais-valias de longo prazo (ativos detidos por mais de 365 dias). A declaração é obrigatória para efeitos de controlo, mesmo que os ganhos estejam isentos de tributação.
Anexo B: Para rendimentos de atividade profissional ou empresarial (Categoria B), como a mineração ou a emissão de criptoativos, quando a atividade é exercida em território nacional.
Anexo J: Para rendimentos obtidos no estrangeiro. Este anexo engloba tanto as mais-valias (vendas em exchanges internacionais) como rendimentos de capitais (ex: staking), quando a entidade pagadora não reside em Portugal.
Em todos os anexos deves indicar os elementos essenciais: data e valor de aquisição, data e valor de realização (venda) e as despesas necessárias. Recorda-te que, em Portugal, é obrigatória a aplicação da regra FIFO (First-In, First-Out) para o cálculo das mais-valias, devendo este método ser aplicado por carteira ou exchange.
Imposto do Selo sobre criptomoedas: Declaração Mensal (DMIS)
Além da declaração anual de IRS, em certos casos, poderás ter obrigações declarativas mensais relativas a operações com criptoativos. Desde 2023, o Código do Imposto do Selo (CIS) prevê a tributação de duas categorias específicas de transações, que devem ser reportadas através da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS):
Comissões de intermediação: Aplicável a comissões cobradas por prestadores de serviços de criptoativos (CASP). A taxa é de 4% sempre que o prestador ou o cliente (consumidor final) sejam residentes em território nacional.
Transmissões gratuitas (Doações/Airdrops): Aplicável à receção gratuita de criptoativos (ex: airdrops, ofertas ou doações), sujeita a uma taxa de 10%, sempre que os ativos sejam considerados localizados em Portugal ou o beneficiário seja residente (exceto se isento, como nas doações entre cônjuges ou para ascendentes/descendentes).
Estas operações devem ser declaradas através da DMIS, devendo o respetivo imposto ser pago até ao dia 20 do mês seguinte ao da transação. Por exemplo, se receberes uma doação sujeita a imposto em março, deves submeter a DMIS e proceder ao pagamento até ao dia 20 de abril.
Se tens dúvidas sobre as penalizações por incumprimento, consulta o nosso artigo sobre as consequências da não declaração de criptoativos e como podes regularizar a tua situação.
O teu calendário fiscal cripto: o que fazer e quando
Para garantires o cumprimento total das tuas obrigações fiscais ao longo de 2026, segue este cronograma:
Todos os meses
Exporta os dados das tuas operações com criptoativos (de todas as exchanges e wallets utilizadas);
Verifica se pagaste comissões a prestadores de serviços cripto ou recebeste ativos gratuitamente (situações que podem originar Imposto do Selo);
Submete o formulário DMIS, se aplicável, até ao dia 20 do mês seguinte à transação.
Entre 1 de abril e 30 de junho
Submete a tua declaração Modelo 3 (referente a 2025), preenchendo os devidos anexos (G, G1, B ou J);
Aplica o método FIFO (First-In, First-Out) de forma consistente no apuramento das mais-valias;
Confirma se todas as conversões para euros estão corretas, utilizando as taxas de câmbio oficiais, do Banco de Portugal, à data da transação.
Até 31 de agosto
Efetua o pagamento do imposto devido, caso aplicável, conforme apurado na tua nota de liquidação de IRS (prazo-limite para pagamento voluntário).
Durante todo o ano
Mantém um registo organizado e atualizado de todas as transações e respetivos comprovativos, separados por ano fiscal;
Assegura a coerência na tua contabilidade e no reporte fiscal, de modo a evitar discrepâncias em caso de inspeção por parte da AT.
Usa o Finbooks para monitorizar e declarar as tuas criptomoedas sem erros
Gerir corretamente todas as obrigações fiscais, mensais e anuais, pode ser complexo. O esquecimento de anexos, a aplicação incorreta do método de cálculo ou a submissão fora do prazo podem dar origem a coimas e sanções da AT.
O CryptoBooks foi desenvolvido para simplificar todo o processo de reporte fiscal de criptoativos em Portugal. Com esta ferramenta, podes:
conectar as tuas wallets, exchanges e plataformas DeFi de forma fácil, rápida e segura;
monitorizar todas as transações num único local, com aplicação automática do método FIFO;
classificar corretamente os teus rendimentos e mais-valias;
obter relatórios prontos a submeter no Modelo 3 do IRS (incluindo anexos G, G1, B e J);
gerar os ficheiros mensais do Imposto do Selo (DMIS), prontos a carregar no Portal das Finanças.
Começa agora! Cria uma conta gratuita, liga as tuas fontes de dados e analisa o teu portefólio consolidado. Quando chegar o momento de declarar os teus rendimentos, basta ativares a subscrição para descarregar os relatórios fiscais pré-preenchidos, completos e em total conformidade com a legislação portuguesa.




