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09/07/2026

O prazo do IRS terminou: o que acontece agora e o que ainda podes fazer

O prazo para a entrega do IRS em Portugal terminou a 30 de junho, mas o processo fiscal não acaba aqui.

O prazo de entrega do IRS terminou no dia 30 de junho. Se investes em criptoativos, este é o momento do ano em que uma de três frases te descreve: entregaste a declaração e queres saber o que vem a seguir; entregaste e, entretanto, percebeste que algo ficou errado ou em falta; ou não entregaste, e a palavra "coima" começou a ocupar mais espaço na tua cabeça do que gostarias.

Este artigo foi escrito para os três casos. E começa por desfazer o equívoco mais comum de toda a época fiscal: a ideia de que a entrega termina quando carregas em "submeter". Não termina. A partir desse clique, a Autoridade Tributária valida a tua declaração, cruza os teus dados com os que recebe de terceiros e apura o imposto final. E se não chegaste a clicar, o processo também não parou: simplesmente está a decorrer sem ti, o que é sempre o pior cenário.

A ideia central de tudo isto, é que todas as situações têm um caminho de resolução previsto na lei. E que esse caminho é sempre mais barato hoje do que amanhã. O sistema fiscal português está desenhado para premiar quem corrige por iniciativa própria e agravar progressivamente as consequências de quem espera. Compreender essa escada é a diferença entre resolver um esquecimento por pouco mais do que o imposto em falta e deixá-lo crescer até uma execução fiscal.

Vamos por partes.

O calendário fiscal: onde estamos agora

Tudo o que se segue gira à volta de datas, por isso convém situar o momento. O ano fiscal do IRS, visto de cima, tem quatro fases.

De janeiro a março decorre a preparação: é a fase de reunir extratos das exchanges e wallets, calcular o FIFO e verificar os períodos de detenção. De 1 de abril a 30 de junho decorre a entrega, com a submissão da declaração Modelo 3, online, no Portal das Finanças. Importa recordar que a declaração diz respeito aos rendimentos do ano civil anterior: a que se entregou até 30 de junho de 2026 refere-se ao que aconteceu em 2025.

Depois vêm as duas fases em que estamos agora a entrar. Até 31 de julho, a AT processa as declarações e emite a nota de liquidação, o documento onde o imposto final é apurado. E até 31 de agosto decorre o acerto: é o prazo limite para pagar o imposto que ficou em falta ou para receber o reembolso.

Há ainda um quarto número, menos conhecido mas que vais ver repetido neste artigo: 120 dias. É o prazo da reclamação graciosa, contado do fim do prazo de pagamento, e é também a janela de referência para corrigires a declaração a teu favor. Guarda-o.

Ou seja, se entregaste em maio ou junho, é nas próximas semanas que vais ter novidades da AT. E se não entregaste, estás neste momento dentro do período em que a regularização voluntária tem o custo mais baixo que alguma vez vai ter. Ambos os pontos são desenvolvidos adiante.

Pagamento de Impostos em Portugal

O percurso da tua declaração dentro da AT

Depois de submetida, a declaração passa por estados que podes acompanhar no Portal das Finanças, na área de consulta de declarações. Conhecê-los evita sustos e, sobretudo, evita descobrir tarde demais que algo ficou parado.

O primeiro estado é "recebida": a declaração entrou no sistema da AT e a entrega aconteceu. Segue-se a validação central. Se a declaração não tiver incoerências entre anexos nem campos obrigatórios em falta, passa ao estado "certa" e segue automaticamente para liquidação, sem que tenhas de fazer nada. Se a validação encontrar problemas, a declaração fica no estado "com erros", pendente até que corrijas e voltes a submeter.

Este último ponto merece sublinhado, porque é um dos equívocos mais caros da época fiscal: uma declaração com erros centrais não está, para efeitos práticos, entregue. Fica parada à espera de ti. Quem submete em junho, desliga, e só volta a olhar para o Portal em setembro, pode descobrir que a declaração esteve pendente todo o verão, com as consequências de prazo daí decorrentes.

Nos criptoativos, os erros centrais mais frequentes são de preenchimento e não de substância: valores de realização e aquisição trocados, quadros do Anexo G preenchidos sem a identificação completa da entidade gestora, ou incoerências entre o Anexo G e o Anexo J quando há contas e plataformas no estrangeiro. São erros que se corrigem em minutos, mas que bloqueiam a declaração enquanto ninguém os corrigir.

A recomendação prática é simples: nos dias seguintes à entrega, entra no Portal e confirma o estado da declaração. Leva dois minutos.

A nota de liquidação: o documento que importa ler

Passada a validação, a AT apura o imposto e emite a nota de liquidação. É o documento central deste período do ano: diz-te, preto no branco, se tens imposto a pagar ou reembolso a receber, e fica disponível no Portal das Finanças, na tua área pessoal.

O conselho aqui é não te limitares a olhar para o valor final. Compara-o com o que esperavas quando entregaste. Se calculaste as tuas mais-valias com rigor, sabes aproximadamente quanto imposto devia resultar da declaração. Uma nota de liquidação com um valor muito diferente do estimado é um sinal para investigar, não para ignorar: pode significar um erro teu no preenchimento, um ganho isento tratado como tributável, ou uma menos-valia que não foi considerada. Todos estes cenários têm solução, como veremos, mas só para quem os deteta.

Se o resultado for reembolso, a AT devolve o imposto pago a mais por transferência bancária, normalmente até 31 de agosto e muitas vezes bastante antes. Vale a pena confirmar no Portal que o IBAN associado está atualizado, porque um IBAN desatualizado é a causa mais comum de reembolsos atrasados.

Se o resultado for imposto a pagar, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto, por referência multibanco, MB Way ou débito. E aqui a regra é linear: falhar o prazo de pagamento gera juros de mora, mesmo que a declaração esteja impecável. Entregar bem e pagar tarde é uma forma desnecessariamente cara de estragar um processo que corria bem.

Divergências: quando os teus dados não batem certo com os de terceiros

Há um mecanismo que cada vez mais investidores vão conhecer nos próximos anos: as divergências. Depois da liquidação, a AT compara o que declaraste com a informação que recebe de terceiros, como bancos, empregadores e intermediários financeiros. Quando os números não coincidem, recebes uma notificação de divergência.

Perante uma divergência, tens duas vias no Portal das Finanças: corrigir, se a razão está do lado da AT, ou justificar, se a razão está do teu lado e consegues documentá-la. O que não deves fazer é ignorar, porque uma divergência ignorada evolui para uma liquidação adicional, feita pela AT com os dados dela.

A forma certa de olhar para uma divergência é esta: não é uma multa, é um convite a corrigir antes que a AT o faça por ti. Quem responde dentro do prazo indicado na notificação resolve, na maioria dos casos, sem qualquer penalização.

E há uma razão estrutural para este mecanismo ganhar peso no universo cripto. A troca automática de informação, que já existia para contas bancárias ao abrigo do CRS, está a chegar em força aos criptoativos: com o DAC8 na União Europeia e o CARF a nível internacional, as exchanges passam a reportar diretamente às autoridades fiscais os dados dos seus utilizadores. Em Portugal, o regime foi transposto pela Lei n.º 26/2026, de 3 de junho, e os primeiros reportes de criptoativos são esperados em 2027, relativos à atividade de 2026. Por outras palavras, o ano em que estamos é o primeiro cuja atividade cripto será reportada automaticamente à AT. A margem para o "não declarei e ninguém reparou" está a fechar com data marcada, e voltaremos a este ponto quando falarmos de quem não entregou de todo.

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Tu investes, nós tratamos da fiscalidade

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Cenário 1: entregaste dentro do prazo

Comecemos pelo cenário tranquilo, que é também o mais comum. Entregaste até 30 de junho, a declaração passou a validação, e agora aguardas.

Imagina a Marta, que declarou mais-valias cripto de curto prazo no Anexo G, dentro do prazo. Submeteu a 15 de maio, com a declaração certa e sem erros centrais. A nota de liquidação foi emitida em julho, aplicando a taxa de 28 por cento sobre o ganho de curto prazo, a regra geral para mais-valias de criptoativos detidos há menos de 365 dias, salvo opção pelo englobamento. Sem divergências, o imposto foi pago até 31 de agosto. Fim da história.

Quando corre bem, o pós-entrega é aborrecido. E aborrecido é exatamente o que se quer. A checklist da Marta para os próximos meses resume-se a três verificações, que somadas levam uns dez minutos: confirmar o estado da declaração no Portal, ler a nota de liquidação quando sair e compará-la com o valor esperado, e pagar ou receber dentro do prazo.

Se te reconheces neste cenário, o teu trabalho está essencialmente feito. Mas guarda o resto do artigo, porque o cenário seguinte, o do erro descoberto depois da entrega, acontece a mais gente do que se imagina. Com portefólios espalhados por exchanges, wallets e protocolos, enganar-se deixou de ser exceção para passar a ser estatística.

Cenário 2: entregaste, mas descobriste um erro. A declaração de substituição

O sistema fiscal português prevê um mecanismo próprio para corrigir declarações já entregues: a declaração de substituição. Quatro ideias bastam para a definir. Substitui uma declaração que já tinhas entregue. Corrige erros, omissões ou esquecimentos, desde um valor trocado até uma exchange inteira que ficou de fora. Prevalece, no sentido em que a última declaração válida é a que conta e a anterior deixa de produzir efeitos. E abrange qualquer anexo, seja o G, o G1, o J ou o B, ou seja, todo o universo declarativo dos criptoativos: mais-valias tributáveis, mais-valias isentas, rendimentos de fonte estrangeira e rendimento profissional.

Antes de avançar, uma nota de preenchimento que evita um erro clássico: a declaração de substituição é uma declaração completa, não um remendo. Tens de voltar a incluir tudo o que estava certo na original e acrescentar ou corrigir o que estava mal. Quem entrega uma substituição apenas com o anexo corrigido apaga, sem querer, tudo o resto.

O regime da substituição varia consoante o momento e o sentido da correção, e vale a pena separar os três casos.

Substituir dentro do prazo

Enquanto o prazo de entrega está aberto, ou seja, até 30 de junho, o regime é o mais simples possível: podes substituir livremente, quantas vezes precisares, a nova declaração anula a anterior de forma automática, e não há qualquer penalização. Este comboio já passou para este ano, mas fica a regra para o futuro: um erro descoberto em maio corrige-se no próprio dia, e o assunto morre ali.

Substituir fora do prazo, a teu favor

O prazo fechou e descobres que o erro te prejudicou a ti: a correção reduz o imposto ou aumenta o reembolso. O exemplo clássico no mundo cripto é o do investidor que se esqueceu de aplicar a isenção dos 365 dias e declarou como tributável um ganho que estava isento. Outro exemplo comum é o de menos-valias que ficaram por reportar e que podiam compensar ganhos.

Neste caso, tens 120 dias, contados no quadro da reclamação graciosa, para entregar a substituição. Em caso de erro comprovado, o prazo pode estender-se até um ano após o fim do prazo de entrega. O efeito é o reembolso adicional do imposto pago a mais. E a coima é nenhuma, porque corriges a teu favor e o Estado não foi prejudicado.

A conclusão prática merece destaque: se pagaste imposto a mais, o dinheiro não está perdido, mas tens de ser tu a agir. A AT não vai bater à porta para devolver imposto que declaraste a mais por erro teu.

Vejamos o caso do Rui, que ilustra o erro mais frequente das declarações cripto feitas à mão. O Rui vendeu criptoativos detidos há mais de 365 dias, mas declarou tudo no Anexo G, como tributável. O ganho isento foi tratado como ganho tributável, e o imposto foi pago a mais. Este erro é compreensível: aplicar corretamente a isenção exige saber a data de aquisição de cada unidade vendida, seguindo o FIFO, através de transferências entre wallets e plataformas. Feito manualmente, é um exercício dificílimo.

A correção do Rui foi uma declaração de substituição que moveu o ganho do Anexo G para o Anexo G1, o anexo onde se declaram os ganhos isentos. Porque atenção: isento não significa que não se declara. Declara-se na mesma, mas no anexo certo e sem imposto. Feita a substituição dentro dos 120 dias, o Rui recebeu o reembolso do imposto pago a mais, sem qualquer coima. E recebeu-o porque fez a única coisa que este artigo lhe pedia: olhou para a nota de liquidação, estranhou o valor e investigou.

Substituir fora do prazo, com imposto a mais

O caso inverso é mais delicado: a correção aumenta o imposto devido, porque omitiste mais-valias tributáveis ou, por exemplo, uma conta numa exchange estrangeira que devia constar do Anexo J. Aqui aplicam-se quatro regras de ouro.

Primeira: regulariza assim que detetares o erro, porque o tempo joga contra ti. Segunda: se a correção for espontânea, feita antes de qualquer notificação da AT, a coima é reduzida; a iniciativa própria vale, literalmente, dinheiro. Terceira: podem aplicar-se juros compensatórios sobre o imposto em falta, contados desde o fim do prazo. Quarta, que resume as anteriores: regularizar cedo custa sempre menos do que ser apanhado. Sempre.

Quanto aos prazos, a assimetria do sistema é intencional e convém conhecê-la. Para corrigires a teu favor, a janela é curta: 120 dias, ou até um ano com erro comprovado. Para regularizares a favor do Estado, a janela vai até ao fim do prazo de caducidade, em regra quatro anos. Traduzindo: para recuperar dinheiro teu tens meses; para pagar o que deves tens anos, mas cada ano que passa encarece a conta. É por isso que a atenção nos primeiros meses após a entrega é tão valiosa: é o período em que ainda tens todas as opções em cima da mesa.

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Cenário 3: não entregaste até 30 de junho

Mudemos de cenário: o prazo passou e a declaração não foi entregue. Se é o teu caso, a mensagem deste bloco é de ação, não de pânico. E tudo depende de uma única pergunta: a AT já te contactou ou ainda não?

Antes da notificação: a janela boa

Se entregas por tua iniciativa, antes de qualquer ação da AT, estás no regime da regularização espontânea, e a coima é reduzida de forma significativa e escalonada: quanto mais cedo, maior a redução. Nos primeiros 30 dias após o fim do prazo, a coima desce para 12,5 por cento do mínimo legal. Passado esse período, o patamar sobe para 25 por cento do mínimo, e continua a agravar-se com o tempo.

Repara no que isto significa em termos práticos neste momento: o prazo terminou a 30 de junho, pelo que quem regularizar durante o mês de julho está dentro da janela mais barata que alguma vez vai existir para esta declaração. É uma janela que não depende de ti prolongar: fecha ao fim de 30 dias, e fecha mais cedo ainda se a AT se antecipar com uma notificação.

Depois da notificação: prazos curtos e reduções perdidas

Se esperares até a AT detetar a falta e te notificar, o cenário muda. A coima deixa de ter a redução plena, e passas a ter um prazo curto, indicado na própria notificação, para regularizar. Ignorar essa notificação agrava tudo o que se segue e abre a porta ao cenário final deste artigo.

A fronteira entre os dois regimes, note-se, não és tu que a controlas. É a AT que decide quando envia a notificação. Cada dia de espera é um dia em que a opção barata pode desaparecer sem aviso.

Os números: coimas e juros

Vale a pena pôr números nas consequências, porque a vaguidade é inimiga da decisão. A coima por falta de entrega da Modelo 3, prevista no regime das infrações tributárias, vai de 150 a 3.750 euros por negligência, e duplica em caso de dolo. Aos montantes da coima somam-se os juros compensatórios, de cerca de 4 por cento ao ano, calculados sobre o imposto em falta desde o fim do prazo até à regularização.

E aqui importa desfazer uma confusão recorrente: a coima e os juros não são a mesma coisa nem se substituem. A coima pune a falta de entrega; os juros compensam o Estado pelo imposto que ficou por pagar no tempo devido. São realidades distintas e podem somar-se.

O caso da Sofia mostra como isto funciona na prática. A Sofia percebeu em setembro que não tinha entregue o IRS com as suas mais-valias cripto. Entregou de imediato, por iniciativa própria, antes de qualquer notificação. Resultado: coima reduzida por regularização espontânea, calculada sobre o mínimo legal, e juros compensatórios sobre o imposto em falta, contados desde julho. A Sofia pagou mais do que a Marta, evidentemente. Mas pagou muito menos do que pagaria se tivesse esperado pela carta da AT. Quando o erro já aconteceu, a pergunta certa deixa de ser "como volto a zero" e passa a ser "qual é o caminho mais barato a partir daqui". E esse caminho é sempre a iniciativa própria, o mais cedo possível.

Cenário 4: não entregar de todo

Resta o fundo da escada: não entregar, nem dentro do prazo, nem espontaneamente fora dele, nem depois de notificado. Este bloco não existe para assustar ninguém. Existe para que a decisão de regularizar seja tomada com informação completa sobre a alternativa, porque a alternativa é objetivamente má, e é má de uma forma específica que convém compreender.

A liquidação oficiosa: quando a AT decide por ti

Se não entregas, a AT não fica à espera para sempre. A certa altura, liquida por ti, com base na informação que tem. Chama-se liquidação oficiosa, e o problema não é apenas existir: é a forma como é calculada.

Quando a AT calcula por ti, não considera a isenção dos 365 dias, porque não tem os teus dados de aquisição. Não deduz menos-valias. Não deduz despesas e encargos. Usa os números brutos que recebeu de terceiros, tipicamente os valores das vendas, sem o contexto das compras e dos períodos de detenção. O resultado é previsível: o imposto apurado numa liquidação oficiosa tende a ser muito superior ao real.

Vale a pena interiorizar a lógica: ao não entregares, abdicas do direito de contar a tua versão dos números. E a versão de quem só vê as vendas, sem ver as compras nem os prazos, é sempre a pior versão possível para ti. Todos os mecanismos que jogavam a teu favor, a isenção, as menos-valias, as despesas, desaparecem, porque só tu os podias documentar.

O que se soma à liquidação oficiosa

À liquidação oficiosa acresce a coima por falta de entrega, nos mesmos termos já referidos: 150 a 3.750 euros por negligência, o dobro em caso de dolo. E acrescem os juros, agora em duas camadas: os juros compensatórios, sobre o imposto em falta desde o fim do prazo de entrega, e os juros de mora, se a liquidação emitida não for paga no prazo, sobre o valor em dívida. As duas camadas somam-se. A dívida não fica parada: cresce em duas frentes ao mesmo tempo.

Da dívida à execução fiscal

Se mesmo assim nada for pago, o processo segue um caminho conhecido, em quatro passos. O imposto liquidado e não pago torna-se dívida fiscal. A dívida segue para execução fiscal. Na execução, podem ser penhoradas contas bancárias, salários ou bens. E, transversal a tudo, a regra que já conheces: regularizar fica mais caro a cada fase. O que em julho era uma coima reduzida pode, meses depois, ser uma penhora de conta.

Quando deixa de ser coima e passa a ser crime

Há uma última fronteira que é preciso conhecer, mesmo que a esmagadora maioria dos leitores nunca se aproxime dela. A regra geral é que a falta de entrega constitui uma contraordenação, punida com coima: estamos no campo administrativo. A exceção grave surge quando há intenção de ocultar e uma vantagem ilegítima acima de 15.000 euros: nesse caso, a conduta pode constituir crime de fraude fiscal, com penas que incluem multa e, em casos graves, prisão.

Estes valores e limites são indicativos, e cada caso depende da situação concreta e da lei em vigor. Para situações complexas ou de montantes elevados, o acompanhamento profissional individualizado não é um luxo, é uma necessidade. O ponto a reter é apenas este: a escala existe, sobe até um patamar onde ninguém quer estar, e cada degrau é evitável com uma decisão tomada a tempo.

Declaration, fiscal strategies and tax calculation

E a ideia de que "a AT não descobre"?

Resta o argumento silencioso de quem adia: a convicção de que a falta passará despercebida. Esse argumento tinha alguma base empírica há cinco anos. Está a perdê-la com data marcada.

Como referimos atrás, a troca automática de dados de criptoativos chega com o DAC8 e o CARF: as exchanges passam a reportar diretamente às autoridades fiscais, o regime foi transposto em Portugal pela Lei n.º 26/2026, e os primeiros reportes são esperados em 2027, relativos à atividade de 2026. Não declarar deixa de passar despercebido, não por azar, mas por desenho do sistema. E quem tem anos anteriores por regularizar tem hoje uma vantagem que não terá amanhã: a iniciativa ainda é sua.

A escala das consequências, num só olhar

Todo este artigo cabe numa escada de cinco degraus, do mais leve para o mais pesado.

No primeiro degrau está a divergência: corriges, justificas, e a declaração segue, com custo praticamente nulo. No segundo, a coima reduzida da entrega espontânea, antes de qualquer notificação. No terceiro, a coima agravada de quem só entrega depois de a AT o contactar. No quarto, a liquidação oficiosa e os juros de quem não entregou, com a AT a decidir com os dados dela. E no quinto, a execução fiscal ou, nos casos de fraude, o processo criminal.

A leitura certa desta escada é a seguinte: em qualquer momento, o degrau em que estás hoje é o mais barato em que alguma vez vais estar. Descer é impossível. Subir é automático com o passar do tempo. A única jogada vencedora é agir no degrau atual.

O teu plano de ação em quatro perguntas

Transformemos tudo isto num guia prático. Encontra a pergunta que te descreve e segue a resposta.

Entregaste dentro do prazo? Então verifica o estado da declaração no Portal, lê a nota de liquidação quando sair nas próximas semanas, compara-a com o valor que esperavas e mantém-te atento ao separador de divergências. Dez minutos de atenção fecham o teu ano fiscal.

Precisas de corrigir alguma coisa? Usa a declaração de substituição. Se a correção é a teu favor, tens 120 dias para recuperar o imposto pago a mais, sem coima. Se é a favor do Estado, regulariza já, de forma espontânea, enquanto a redução é máxima.

Estás fora do prazo e ainda não foste notificado? Entrega o quanto antes. Durante o primeiro mês após o fim do prazo, a coima está no valor mais baixo que alguma vez vai ter, e essa janela fecha depressa.

Ainda não entregaste e não sabes por onde começar? Regulariza voluntariamente, começando por reconstruir o histórico das tuas transações. Cada semana de espera só encarece, e a alternativa, a liquidação oficiosa, será calculada sem nenhum dos mecanismos que te protegem.

Os cinco erros a riscar da lista

Para fechar a parte prática, os cinco erros que mais vemos repetidos, ano após ano.

O primeiro é assumir que, sem imposto a pagar, não é preciso declarar. É falso: os ganhos isentos declaram-se no Anexo G1, e as contas em plataformas estrangeiras declaram-se no Anexo J. A obrigação declarativa existe mesmo quando o imposto é zero.

O segundo é ignorar uma notificação de divergência, transformando um aviso gratuito num problema caro.

O terceiro é esquecer a isenção dos 365 dias e pagar imposto a mais, o erro do Rui, que deixa dinheiro teu em cima da mesa por pura dificuldade de cálculo manual.

O quarto é adiar a regularização e deixar a coima agravar, quando o tempo é, literalmente, dinheiro.

E o quinto é não guardar os registos das exchanges e wallets. Sem registos, não provas aquisições, datas de detenção, nada. Exchanges fecham, contas encerram, históricos desaparecem. Exportar e guardar tudo, todos os anos, é a apólice de seguro mais barata da fiscalidade cripto.

Em positivo, três práticas resolvem quase tudo: declara tudo, mesmo o que é isento, e guarda extratos, datas e valores; corrige cedo e por iniciativa própria, acompanhando o estado da declaração no Portal; e automatiza, usando uma ferramenta que organize os dados por ti e apure os anexos, porque a maioria dos erros deste artigo não nasce de má vontade, nasce de dados dispersos e cálculos manuais.

Como a Finbooks te ajuda em cada um destes cenários

Chegados aqui, é justo perguntar: e em termos práticos, como se faz tudo isto sem passar dias a reconstruir folhas de cálculo?

A Finbooks é uma plataforma especializada em fiscalidade de criptoativos, e o processo assenta em três passos. Primeiro, conectas as tuas fontes, com integração para mais de 200 exchanges e wallets, via API ou por importação de ficheiros. Segundo, a plataforma calcula: FIFO automático, períodos de detenção controlados ao dia, o que é decisivo para a isenção dos 365 dias, conversão para euros à data de cada operação e classificação correta de cada movimento, incluindo a distinção entre vendas isentas e tributáveis. Terceiro, declaras: os Anexos G, G1, J e B saem prontos, com os certificados incluídos, transformando dias de trabalho manual em minutos.

E repara como isto responde diretamente aos cenários deste artigo. Se entregaste dentro do prazo, tens a base de comparação para validar a nota de liquidação e responder a qualquer divergência com documentação organizada. Se precisas de uma declaração de substituição, recalculas tudo com rigor em vez de remendar às cegas, seja para recuperar a isenção esquecida do Rui, seja para acrescentar a exchange omitida. E se ainda não entregaste, é a forma mais rápida de reconstruir o histórico completo e regularizar enquanto a janela espontânea está aberta, com os números certos e não com estimativas.

O prazo terminou, mas as tuas opções não. Em qualquer dos cenários deste artigo, o melhor momento para agir era antes de 30 de junho. O segundo melhor momento é hoje.

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