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31/08/2026

Guia fiscal Bit2Me: como declarar as tuas criptos no IRS com o Finbooks (2026)

Utilizar a Bit2Me em Portugal oferece uma vantagem fiscal: por ser uma plataforma com licença MiCA sedeada em Espanha, as suas operações cumprem o teste de territorialidade, garantindo o acesso à isenção de IRS após 365 dias de detenção.

Se usas a Bit2Me a partir de Portugal, tens uma vantagem fiscal que a maioria dos utilizadores desconhece. E tens uma armadilha, no produto mais prático da plataforma, que quase ninguém explica.

Este guia trata das duas, e de tudo o resto: onde declarar cada operação, o que é e o que não é tributável, o que mudou em 2026 e como transformar o histórico da Bit2Me numa declaração que consegues defender.

O que é a Bit2Me e porque é que a entidade importa

A Bit2Me é a exchange espanhola mais antiga do mercado, fundada em 2014, e o ecossistema que construiu vai muito além da compra e venda: cartão, staking, empréstimos, token próprio, pagamentos e formação.

Mas o dado relevante para efeitos fiscais é outro.

Até 2024, a Bit2Me operava ao abrigo do antigo registo nacional espanhol. Esse registo deixou de ser suficiente. Com a entrada em plena aplicação do regulamento MiCA e o fim do período transitório a 30 de junho de 2026, prestar serviços de criptoativos a clientes na União Europeia passou a exigir autorização como CASP.

A Bit2Me obteve essa autorização junto da Comissão Nacional del Mercado de Valores, o regulador espanhol de mercados, tendo sido a primeira fintech espanhola a consegui-lo. A autorização passaporta para todo o Espaço Económico Europeu, o que lhe permite servir clientes em Portugal sem registo adicional junto do Banco de Portugal ou da CMVM.

Antes de qualquer operação relevante, confirma a entidade legal com que contratas nos termos e condições da tua conta, e verifica o seu estado no registo de CASP da ESMA. É uma verificação de dois minutos.

A vantagem que ninguém te explica

Aqui está o ponto que faz da Bit2Me uma escolha fiscalmente confortável para quem é residente em Portugal.

A exclusão de tributação das mais-valias de criptoativos detidos há 365 dias ou mais não é incondicional. Não se aplica quando o sujeito passivo ou a contraparte não são residentes noutro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, ou de Estado com convenção de dupla tributação ou acordo de troca de informações fiscais com Portugal. Nesses casos declara-se no Quadro 18B do Anexo G e o ganho é tributado independentemente do tempo de detenção.

É por isto que quem usava plataformas com entidade contratual nas Seicheles, nas Ilhas Virgens Britânicas ou nas Ilhas Caimão perdia o único benefício relevante do regime português.

Com a Bit2Me contratas com uma entidade espanhola, ou seja, dentro da União Europeia. O teste está cumprido de forma limpa e sem necessidade de investigação societária.

Uma distinção que muita gente confunde e vale a pena fixar: onde declaras e se tens direito à exclusão são duas perguntas diferentes. A Bit2Me é uma entidade não residente em Portugal, o que leva parte da declaração ao Anexo J. Mas ser estrangeira não é o mesmo que estar fora do perímetro: sendo espanhola, está na União Europeia e a exclusão dos 365 dias aplica-se.

O que é e o que não é tributável

Antes dos anexos, convém arrumar o essencial, porque a versão anterior deste guia deixava isto vago.

  • Comprar e deter não gera imposto. Se não alienaste nada durante o ano, não há mais-valias a declarar.

  • Permutas entre criptoativos não são tributáveis. Trocar Bitcoin por Ethereum, ou por uma stablecoin, não é alienação onerosa. O criptoativo recebido herda o valor e a data de aquisição do entregue, e a tributação fica diferida. Isto é decisivo numa plataforma com centenas de ativos listados: a maioria das tuas operações provavelmente não gera imposto nenhum.

  • Transferências entre contas tuas não são tributáveis. Mover cripto da Bit2Me para uma carteira própria não é venda. Mas tem de estar identificado como transferência, sob pena de o cálculo ler uma saída e uma entrada como duas operações independentes.

O facto tributável ocorre quando o valor sai do perímetro cripto: venda por euros, pagamento de bens ou serviços, transmissão gratuita.

A armadilha: o Bit2Me Card

Este é o ponto que o rascunho original deste guia não mencionava e que é, provavelmente, a maior fonte de erro para os utilizadores da plataforma.

Pagar com um cartão cripto não é gastar dinheiro. É alienar um criptoativo.

Cada vez que passas o cartão, ocorre uma venda do criptoativo pelo contravalor em euros da compra. Se o ativo estava em ganho e foi detido há menos de 365 dias, há mais-valia tributável. Um café, um supermercado, uma assinatura mensal: cada movimento é uma alienação com o seu valor de realização e o seu lote de aquisição.

O impacto não está no valor de cada operação, que é pequeno. Está no volume. Um ano de utilização quotidiana pode gerar várias centenas de alienações, cada uma a exigir imputação por FIFO contra um lote específico, com data e valor de aquisição próprios.

Duas notas práticas:

  • Se o cartão é financiado a partir de uma stablecoin que compraste com euros, o ganho por operação tende a ser residual, mas as alienações existem e têm de constar do cálculo.

  • Se o cartão é financiado diretamente a partir de posições em Bitcoin ou noutros ativos voláteis, estás a realizar mais-valias em cada compra, e a consumir os teus lotes mais antigos primeiro por força do FIFO, o que corrói silenciosamente as posições que estavam a caminho da exclusão dos 365 dias.

Se usas o cartão com regularidade, esta é a razão número um para não tentares fazer o cálculo à mão.

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Staking e Bit2Me Earn: o que mudou em 2026

Se usas produtos de rendimento, o enquadramento mudou este ano.

Em informação vinculativa emitida no processo 28122, com despacho de março de 2026, a Autoridade Tributária enquadrou as recompensas de staking como rendimentos de capitais da Categoria E, aproximando a operação de uma aplicação de capital comparável a um depósito, por existir passividade do sujeito passivo.

O ponto decisivo é o meio de pagamento:

  • Recompensas pagas em moeda fiduciária são rendimento de capitais tributado a 28% no momento da receção, declarado no Anexo E ou no Anexo J consoante a fonte.

  • Recompensas pagas em criptoativos têm a tributação diferida. O rendimento mantém a natureza na origem, mas passa a ser tributado como mais-valia, no momento da alienação onerosa, com declaração no Anexo G.

Como os produtos de rendimento da Bit2Me pagam em cripto, é este o cenário habitual. E convém perceber que diferimento não é isenção: é adiamento, com a leitura da AT de que a exclusão dos 365 dias não se aplica a estas recompensas.

Consequência prática: precisas de registar a data e o valor em euros de cada recompensa recebida, mesmo em anos em que não pagas imposto nenhum. Um ano de recompensas semanais são mais de cinquenta registos que terás de reconstituir quando vieres a vender.

Empréstimos com garantia em cripto

Se usas os produtos de empréstimo da plataforma, a regra é simples e favorável: receber capital emprestado não é rendimento, e dar cripto como garantia não é alienação, desde que não haja transferência da titularidade.

O que gera imposto é a liquidação da garantia. Se a posição for liquidada para cobrir a dívida, essa liquidação é uma alienação onerosa do criptoativo dado em garantia, com apuramento de mais-valia contra o respetivo lote de aquisição. É um dos eventos tributáveis mais fáceis de esquecer, precisamente porque não foste tu a decidir vender.

Onde se declara

  • Anexo G, Quadro 18A. Mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias, com taxa autónoma de 28% e opção pelo englobamento.

  • Anexo G1. Mais-valias excluídas de tributação pela regra dos 365 dias. Excluído de tributação não é o mesmo que dispensado de declarar, e é dos erros mais fáceis de detetar do lado da administração fiscal.

  • Anexo J. Operações e rendimentos com origem em entidade não residente, com identificação do país da fonte. É o anexo relevante para a Bit2Me enquanto entidade espanhola.

  • Anexo J, Quadro 11. Identificação de contas abertas em instituições no estrangeiro. É uma obrigação autónoma e aplica-se mesmo em anos sem qualquer rendimento. É das mais esquecidas e das mais simples de cumprir.

  • Anexo B. Se a atividade tiver carácter empresarial ou profissional, com habitualidade e estrutura organizada.

O detalhe que decide o cálculo

  • FIFO. A imputação faz-se do lote mais antigo para o mais recente. Se compraste o mesmo ativo em cinco momentos, considera-se vendido primeiro o mais antigo.

  • Período contado dia a dia. A janela dos 365 dias aplica-se por lote e não à posição no seu conjunto.

  • Regime transitório. Para aquisições anteriores a 1 de janeiro de 2023, o período de detenção conta desde a compra original. Se compraste em 2021 e vendes agora, o ganho pode estar integralmente excluído. Mas só o consegues demonstrar com o registo da aquisição original, o que significa que exportar o histórico completo não é opcional.

  • Conversão em euros à data. Cada operação valorizada à taxa aplicável no dia em que ocorreu, e não à taxa do fim do ano.

  • Comissões e taxas de rede. São encargos inerentes e abatem ao valor de realização.

O que acontece se não declarares

Vale a pena ser proporcional em vez de alarmista.

  • Erros formais e omissões geram coimas ao abrigo do regime das infrações tributárias, com valores que variam consoante a natureza da infração, se houve ou não intenção, e se a regularização é voluntária. Acresce juros sobre o imposto em dívida, contados desde a data em que era devido.

  • Em situações de omissão dolosa de montantes relevantes, o enquadramento pode passar da esfera contraordenacional para a criminal, com os limiares e as condições previstos na legislação penal tributária.

O ponto útil não é o receio: é que a regularização voluntária, antes de qualquer notificação, é sempre substancialmente mais barata do que a alternativa. Se tens anos por declarar, trata disso proativamente.

Como ligar a Bit2Me ao Finbooks

  • Cria a tua conta gratuita no Finbooks e acede à secção de conexões.

  • Seleciona a Bit2Me na lista de plataformas suportadas.

  • Liga por API ou por CSV. A ligação é em modo leitura e não dá acesso a movimentos de fundos. Nunca partilhes palavras-passe nem chaves privadas.

  • Deixa o histórico importar. Compras, vendas, permutas, transferências, pagamentos com cartão, recompensas de staking, comissões e taxas de rede.

  • Revê as classificações. É aqui que confirmas que as transferências entre contas tuas não estão a ser lidas como vendas, e que os pagamentos com cartão estão a ser tratados como alienações.

  • Liga as restantes plataformas e carteiras antes de gerar o relatório. O cálculo FIFO e o teste dos 365 dias só ficam corretos com o histórico completo, e a maior parte dos erros de declaração nasce de posições que atravessam duas plataformas.

  • Gera os relatórios, com os valores separados por anexo do Modelo 3.

Três coisas para reter.

  • A Bit2Me contrata contigo através de uma entidade espanhola autorizada ao abrigo da MiCA, o que significa que a exclusão de tributação aos 365 dias se aplica sem complicações. É uma vantagem real face a plataformas com entidade fora do perímetro europeu.

  • O cartão é o produto mais prático e o mais perigoso do ponto de vista declarativo. Cada pagamento é uma alienação, e o volume torna o cálculo manual inviável.

  • E as recompensas pagas em cripto não estão isentas, estão diferidas, o que significa mais registo e não menos.

Cria a tua conta gratuita no Finbooks, liga a tua Bit2Me e vê a tua posição fiscal real antes da próxima campanha de IRS.

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