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31/08/2026

Englobar ou não englobar: a decisão de uma caixa que pode valer milhares de euros

A decisão de englobar (ou não) as suas mais-valias de criptomoedas de curto prazo depende inteiramente das suas taxas marginais, e nunca da taxa média.

No Anexo G do Modelo 3 existe uma caixa de seleção. Marcas ou não marcas. Ninguém te avisa, o simulador não te explica as consequências, e a maioria dos investidores portugueses deixa-a exatamente como está por defeito.

Essa caixa é a opção pelo englobamento, e é uma das poucas decisões verdadeiramente discricionárias que tens em todo o IRS. Não é uma questão de estares certo ou errado. As duas opções são legítimas. A diferença entre elas pode ser de algumas centenas de euros a teu favor, ou de vários milhares contra ti, e depende inteiramente da tua situação concreta.

Este artigo explica como decidir com números em vez de intuição.

O que é o englobamento, em rigor

O IRS português funciona com dois regimes paralelos.

O primeiro é o regime das taxas progressivas do artigo 68.º do Código do IRS. Somas os rendimentos das várias categorias, aplicas as deduções específicas, chegas a um rendimento coletável, e sobre esse valor incidem taxas que crescem por escalões, dos 12,5% até aos 48%.

O segundo é o regime das taxas autónomas (ou especiais). Certos rendimentos ficam de fora daquela soma e são tributados isoladamente, a uma taxa fixa. É o caso das mais-valias de criptoativos detidos há menos de 365 dias, que são tributadas à taxa autónoma de 28% ao abrigo do artigo 72.º do Código do IRS. É também o caso, entre outros, dos rendimentos de capitais da Categoria E, onde se enquadram, em regra, as recompensas de staking e situações equiparadas, igualmente a 28%.

Englobar significa renunciar ao segundo regime e trazer esses rendimentos para dentro do primeiro. Deixas de pagar 28% sobre o ganho isolado e passas a somá-lo aos teus restantes rendimentos, sujeitando-o às taxas progressivas.

A pergunta é, portanto, simples de formular: as taxas progressivas aplicáveis a esse ganho ficam acima ou abaixo dos 28%?

Simples de formular, e quase sempre respondida de forma errada.

A regra de ouro: compara taxas marginais, não taxas médias

O erro mais comum nesta matéria é olhar para a taxa média.

Alguém com um rendimento coletável de 30.000 euros calcula que paga, em média, cerca de 20% de IRS, conclui que 20% é menos do que 28%, e opta pelo englobamento. E fica pior do que estava.

A razão é que o ganho de criptoativos não é tributado à tua taxa média. É tributado à tua taxa marginal, porque entra por cima de tudo o resto. O teu rendimento do trabalho já ocupou os escalões mais baixos. O ganho cripto vai empilhar-se em cima, e paga a taxa dos escalões onde aterrar.

Fixa esta formulação, porque é a única que interessa:

A pergunta correta não é "qual é a minha taxa de IRS", mas sim "qual é a taxa que se aplica ao próximo euro que eu acrescente ao meu rendimento coletável".

Se essa taxa for inferior a 28%, o englobamento compensa. Se for superior, não compensa. Tudo o resto são detalhes de segunda ordem.

Declaration, fiscal strategies and tax calculation

A tabela de 2026 e onde está exatamente o ponto de viragem

Estes são os escalões aplicáveis aos rendimentos de 2026, ou seja, os que vais usar na declaração a entregar em 2027.

  • Rendimento coletável até 8.342 €: taxa marginal de 12,5%.

  • De 8.342 € a 12.587 €: 15,7%.

  • De 12.587 € a 17.838 €: 21,2%.

  • De 17.838 € a 23.089 €: 24,1%.

  • De 23.089 € a 29.397 €: 31,1%.

  • De 29.397 € a 43.090 €: 34,9%.

  • De 43.090 € a 46.566 €: 43,1%.

  • De 46.566 € a 86.634 €: 44,6%.

  • Mais de 86.634 €: 48%.

Repara onde caem os 28%. Ficam entre o quarto escalão, a 24,1%, e o quinto, a 31,1%.

Daqui sai a regra prática dos 23.089 euros:

  • Se o teu rendimento coletável total, já com o ganho de criptoativos incluído, ficar abaixo de 23.089 euros, o englobamento é quase sempre vantajoso, porque toda a tributação acontece a 24,1% ou menos.

  • Se o teu rendimento coletável, sem o ganho, já ultrapassar 23.089 euros, o englobamento é quase sempre desvantajoso, porque a totalidade do ganho será tributada a 31,1% ou mais.

  • Entre estes dois casos há uma zona cinzenta, e é aí que vale a pena fazer contas.

A zona cinzenta, com precisão

Quando o ganho fica a cavalo dos 23.089 euros, uma parte é tributada a 24,1% e outra a 31,1%. A média ponderada das duas pode ficar abaixo ou acima dos 28%.

A matemática dá uma regra de bolso surpreendentemente arrumada. Por cada euro do ganho que caia abaixo dos 23.089 euros, podes ter até cerca de 1,26 euros acima desse limite e ainda assim sair a ganhar com o englobamento. Ultrapassada essa proporção, a fatia tributada a 31,1% pesa demasiado e a opção passa a custar-te dinheiro.

Na prática, isto quer dizer que a janela de vantagem se fecha depressa. Se o teu ganho ultrapassar o limite dos 23.089 euros em mais do que o dobro daquilo que fica abaixo dele, esquece o englobamento.

Quatro cenários com números

Os cálculos que se seguem isolam apenas o efeito da decisão. As deduções à coleta, o mínimo de existência e o quociente familiar aplicam-se de forma idêntica nos dois casos e, por isso, não alteram a comparação. O que muda é só isto.

Cenário A. Rendimento baixo, ganho pequeno

Trabalhas por conta de outrem, com um rendimento coletável de 11.896 euros depois da dedução específica. Realizaste um ganho de 3.000 euros com criptoativos detidos há menos de um ano.

  • Sem englobamento: o IRS sobre o rendimento do trabalho é de 1.600,73 euros. O ganho paga 28%, ou seja, 840 euros. Total: 2.440,73 euros.

  • Com englobamento: o rendimento coletável passa a 14.896 euros e o IRS total é de 2.198,72 euros. Total: 2.198,72 euros.

Poupança com o englobamento: 242 euros. A taxa efetivamente suportada pelo ganho foi de 19,9%, e não de 28%.

Este é o caso que a maioria das pessoas nesta situação desconhece, e é dinheiro deixado em cima da mesa todos os anos.

Cenário B. Rendimento médio, mesmo em cima da linha

Rendimento coletável de 22.000 euros. Ganho de 4.000 euros.

  • Sem englobamento: o ganho paga 4.000 × 28% = 1.120 euros.

  • Com englobamento: o rendimento coletável sobe para 26.000 euros. O IRS acrescido por causa do ganho é de 1.167,77 euros.

Custo adicional do englobamento: 47,77 euros. A taxa suportada pelo ganho foi de 29,19%.

Repara como o resultado é apertado. Uma diferença de dois mil euros no rendimento base inverteria a conclusão. É exatamente por isto que a decisão tem de ser calculada e não estimada.

Cenário C. Rendimento alto

Rendimento coletável de 50.000 euros. Ganho de 10.000 euros.

  • Sem englobamento: 10.000 × 28% = 2.800 euros.

  • Com englobamento: o ganho entra integralmente no escalão dos 44,6% e acrescenta 4.460 euros de imposto.

Custo adicional do englobamento: 1.660 euros. Aqui não há zona cinzenta nem margem para dúvida.

Cenário D. O caso que ninguém antecipa, a taxa adicional de solidariedade

Rendimento coletável de 78.000 euros. Ganho de 10.000 euros.

À taxa autónoma, o ganho paga 2.800 euros e o teu rendimento coletável mantém-se nos 78.000 euros.

Com o englobamento, o rendimento coletável sobe para 88.000 euros. O imposto adicional pelas taxas progressivas é de 4.506,45 euros. Mas há mais: ao ultrapassar os 80.000 euros de rendimento coletável, passas a estar sujeito à taxa adicional de solidariedade, de 2,5% sobre a parte excedente. São mais 200 euros que não existiriam de todo se não tivesses marcado a caixa.

Custo total do englobamento: 4.706,45 euros contra 2.800 euros, uma diferença de 1.906,45 euros.

A lição é geral: o englobamento não altera apenas a taxa aplicável ao ganho. Altera o teu rendimento coletável, e o rendimento coletável é a variável de que dependem várias outras coisas no sistema fiscal.

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O caso em que o englobamento é quase sempre a resposta certa

Até aqui, o padrão parece claro: rendimentos baixos englobam, rendimentos altos não englobam. Há, no entanto, uma situação que inverte completamente a lógica, e é provavelmente a informação mais valiosa deste artigo.

Se o teu saldo anual entre mais-valias e menos-valias for negativo, deves quase sempre optar pelo englobamento.

A razão é que o reporte de perdas para os anos seguintes está condicionado a essa opção. O Código do IRS permite que um saldo negativo apurado num ano seja reportado para os cinco anos seguintes, mas apenas se o sujeito passivo optar pelo englobamento. Sem essa opção, a perda extingue-se no próprio ano e não serve para nada.

O raciocínio é imediato quando o vês em números. Se o saldo é negativo, não há ganho para tributar. O englobamento não te acrescenta imposto nenhum, porque não há rendimento positivo a somar. Custo zero. Em troca, ficas com um crédito utilizável durante cinco anos.

Há duas condições que tens de conhecer para não te enganares:

  • Primeira: o reporte da perda só pode ser utilizado num ano em que também optes pelo englobamento. Não podes gerar a perda com englobamento e depois usá-la contra um ganho tributado a 28%. Isto significa que a decisão de hoje condiciona as decisões dos próximos cinco anos, e que a poupança futura tem de ser avaliada contra o custo de englobar nesses anos.

  • Segunda: só relevam as menos-valias que se enquadram no regime aplicável. As perdas em criptoativos detidos há 365 dias ou mais não contam, pela mesma razão pela qual os respetivos ganhos não são tributados. Perdas em ativos fora do perímetro do regime, ou em operações que não configurem alienação onerosa, também não.

Ainda assim, e com estas cautelas, um ano de perdas em que não marcaste a caixa é um ano em que deitaste fora um ativo fiscal real.

Quando o englobamento é obrigatório, e a divergência que ninguém te conta

Existe um caso em que a escolha desaparece.

O artigo 72.º do Código do IRS prevê o englobamento obrigatório quando se verificam, em simultâneo, três condições: o saldo positivo respeita a mais-valias de valores mobiliários, os ativos foram detidos por menos de 365 dias, e o rendimento coletável do sujeito passivo, já incluindo esse saldo, é igual ou superior ao limite do último escalão do artigo 68.º, ou seja, 86.634 euros para os rendimentos de 2026.

A questão prática é saber se os criptoativos entram nesta regra.

O folheto informativo da Autoridade Tributária sobre criptoativos é explícito no seu recorte: refere-se a criptoativos que constituam valores mobiliários. Ou seja, não a todos os criptoativos, mas apenas àqueles cuja natureza jurídica os qualifique como tal. A generalidade das criptomoedas de uso corrente não é, em regra, qualificada como valor mobiliário, e nessa leitura o englobamento manter-se-ia facultativo mesmo no último escalão.

Sucede que boa parte da literatura divulgativa portuguesa, e também alguns contabilistas na prática, aplica a obrigatoriedade a todos os criptoativos por analogia com o regime dos valores mobiliários. As duas leituras existem, coexistem, e produzem resultados diferentes, com uma diferença de vinte pontos percentuais entre 28% e 48%.

Não vale a pena fingir que este ponto está resolvido. Se o teu rendimento coletável se aproxima dos 86.634 euros e tens ganhos de criptoativos de curto prazo, esta é uma questão para levar a um profissional com a tua documentação em mãos, e não para resolver com um artigo de blog. O que este artigo te pode dar é a consciência de que a questão existe, que a posição da própria AT no seu material informativo é mais estreita do que aquilo que se lê por aí, e que a qualificação jurídica do criptoativo concreto passa a ser determinante.

Os efeitos colaterais que não aparecem na conta

Feita a comparação de taxas, faltam quatro consequências que raramente entram na decisão e que podem inverter o resultado.

É tudo ou nada dentro da categoria

Não podes escolher a dedo. Se optas pelo englobamento, ficas obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos daquela categoria que sejam suscetíveis de opção. Não podes englobar o ganho de criptoativos, que te convém, e deixar as mais-valias de ações a 28%, que não te convêm.

Isto significa que a decisão tem de ser tomada olhando para o conjunto da tua carteira no ano, e não para uma operação isolada.

O rendimento coletável comanda mais do que o imposto

Englobar aumenta o teu rendimento coletável. Esse valor é usado como referência em vários pontos do sistema, nomeadamente nos limites das deduções à coleta, que são escalonados em função do rendimento. Subir de patamar pode reduzir o valor das deduções que efetivamente consegues aproveitar, o que é um custo indireto que não aparece na comparação simples entre 28% e a taxa marginal.

É também o valor que costuma servir de referência em contextos externos ao IRS, do acesso a apoios à análise de risco de crédito.

A interação com a tributação conjunta

Para casais, a decisão de englobar e a decisão entre tributação conjunta e separada interagem. O quociente familiar altera o escalão aplicável, e um ganho que seria tributado a 31,1% em tributação separada pode cair num escalão inferior em tributação conjunta, ou o inverso.

Se estás nesta situação, há quatro combinações a simular e não duas.

Os não residentes não têm esta escolha

A opção pelo englobamento é um mecanismo de tributação de residentes. Se não és residente fiscal em Portugal, a questão não se coloca nos mesmos termos, e o teu enquadramento depende das regras de territorialidade e de eventual convenção para evitar a dupla tributação aplicável.

Onde se assinala, e o que fazer se te enganaste

A opção exerce-se na própria declaração, ao marcar o campo correspondente.

Para operações realizadas em plataformas nacionais, a mais-valia de criptoativos detidos há menos de 365 dias declara-se no Anexo G, e a opção pelo englobamento é assinalada no quadro próprio desse anexo. Para operações em plataformas estrangeiras, a declaração faz-se no Anexo J, no quadro relativo a valores mobiliários e criptoativos, com a opção assinalada na secção correspondente.

Confirma sempre a numeração dos quadros no ano em causa, porque a estrutura dos anexos vai sendo ajustada.

Se te enganaste, a via é a declaração de substituição. Enquanto estiveres dentro do prazo legal de entrega, a substituição é simples e sem consequências. Fora do prazo, continua a ser possível, mas o enquadramento muda e convém perceber bem o que estás a fazer antes de submeter.

Vale a pena sublinhar que a decisão de englobar não é um erro corrigível a posteriori sem custos indefinidamente. É uma opção que se exerce dentro de um procedimento com prazos próprios. A altura de a pensar é antes de submeter, não em outubro quando chega a nota de liquidação.

Checklist de decisão

Percorre isto por ordem.

  • Apura o saldo do ano. Mais-valias menos menos-valias, considerando apenas operações dentro do perímetro de tributação, ou seja, criptoativos detidos há menos de 365 dias.

  • Se o saldo é negativo, opta pelo englobamento para preservar o reporte de perdas, avaliando antes se prevês englobar também nos anos seguintes.

  • Se o saldo é positivo, calcula o teu rendimento coletável sem o ganho.

  • Soma o ganho e vê em que escalões ele aterra.

  • Se tudo ficar abaixo de 23.089 euros, engloba.

  • Se o rendimento sem o ganho já estiver acima de 23.089 euros, não engloba.Se o ganho ficar a cavalo do limite, aplica a regra da proporção de 1,26 ou faz o cálculo exato.

  • Verifica se cruzas os 80.000 euros de rendimento coletável e, em caso afirmativo, acrescenta a taxa adicional de solidariedade à conta.

  • Verifica se te aproximas dos 86.634 euros e, se sim, procura aconselhamento sobre o englobamento obrigatório e a qualificação dos teus criptoativos.

  • Olha para o conjunto da categoria, e não apenas para os criptoativos, antes de marcar a caixa.

Uma decisão anual, não uma regra fixa

Não existe uma resposta certa para "devo englobar". Existe uma resposta certa para "devo englobar este ano, com estes rendimentos e este saldo".

O rendimento muda. O saldo muda. Os escalões são atualizados todos os anos, e a atualização de 3,51% aplicada em 2026 deslocou todos os limiares, incluindo o ponto de viragem dos 23.089 euros e o limite do último escalão. Uma decisão que foi ótima no ano passado pode ser errada este ano sem que nada tenha mudado na tua carteira.

E há uma dificuldade prática por trás de tudo isto que raramente se menciona. Para decidires bem, precisas de duas coisas antes de abrires o Portal das Finanças: o teu saldo anual apurado com rigor, incluindo o efeito da regra dos 365 dias sobre cada lote, e uma estimativa fiável do teu rendimento coletável sem o ganho. A maior parte das pessoas só tem a segunda. A primeira só aparece no fim, quando já não há tempo para simular nada.

A decisão do englobamento é, no fundo, um problema de antecipação. Precisas do número antes de o precisares.

A Finbooks agrega o teu histórico completo através de importações por CSV e por API, atravessa plataformas, carteiras e anos, aplica o critério FIFO de forma consistente e determina o período de detenção de cada lote. O resultado é o saldo anual apurado e separado por natureza: o que é tributável na Categoria G, o que está excluído pela regra dos 365 dias e vai ao Anexo G1, e o que é rendimento de capitais da Categoria E.

Com esse saldo em mãos antes da submissão, a decisão de englobar deixa de ser um palpite tomado em cima do prazo e passa a ser uma simulação com duas alternativas e dois números. E, no caso de um ano com saldo negativo, passa a ser evidente que a caixa tem de ser marcada, o que é precisamente o cenário em que mais gente se esquece.

A Finbooks organiza a informação e disponibiliza o apuramento. A decisão pelo englobamento e a responsabilidade pela declaração são, sempre, tuas. Mas tomar essa decisão com o saldo apurado à frente, e não de memória, é a diferença entre escolher e adivinhar.

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