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31/08/2026

DeFi 2025 vs 2026: o que mudou no mercado, na regulação e nos impostos em Portugal

O mercado DeFi mudou drasticamente em 2026. Descubra o que a AT exige e como proteger o seu histórico de transferências on-chain com o Finbooks.

A versão anterior deste artigo comparava 2024 com 2025 e descrevia um setor a entrar numa fase de maturidade, com regras mais claras e oportunidades mais sólidas. Doze meses depois, vale a pena começar por dizer o que essa análise acertou e o que não acertou, porque o exercício é mais útil do que repetir uma narrativa de progresso.

  • Acertou na direção institucional: os ativos do mundo real deixaram de ser promessa e passaram a ser a categoria com crescimento mais consistente. Acertou na consolidação em torno de menos protocolos e de infraestrutura mais industrial.

Não acertou em duas coisas:

  • Primeiro, tratou a MiCA como se estivesse em pleno funcionamento em 2025, quando o período transitório só terminou a 30 de junho de 2026, e foi aí que o efeito real se sentiu.

  • Segundo, e mais importante, confundiu maturidade com estabilidade. O ano de 2026 mostrou que o setor pode amadurecer em estrutura e encolher em capital ao mesmo tempo.

DeFi em 2026: o capital saiu, a estrutura ficou

Os números do primeiro semestre de 2026 não sustentam uma narrativa de expansão.

O Total Value Locked caiu perto de 40% desde o início do ano, para valores na ordem dos 72 mil milhões de dólares em meados de 2026. Boa parte da queda reflete desvalorização de ativos e não fuga de capital, mas a diferença interessa pouco a quem tinha posições.

O que ficou é revelador. Excluindo os agregados de exchanges centralizadas, as maiores categorias por valor bloqueado são hoje as pontes entre blockchains, o lending e o liquid staking, seguidas dos ativos do mundo real. As stablecoins em circulação ultrapassaram os 300 mil milhões de dólares. O Ethereum concentra mais de metade do TVL total.

Ou seja, o capital que ficou concentrou-se nas funções mais próximas de infraestrutura financeira e afastou-se das estratégias de rendimento mais especulativas que dominavam 2024.

O problema que ninguém previu: segurança

Se há um tema que domina 2026 e que estava ausente da análise do ano passado, é este.

O setor registou mais de 120 incidentes de segurança na primeira metade de 2026, com perdas próximas dos mil milhões de dólares, e o segundo trimestre foi o pior em número de ataques. A ironia é evidente: a versão anterior deste artigo celebrava a redução de exploits e a adoção generalizada de auditorias, multisig, timelocks e seguros on-chain.

Essas práticas não desapareceram. O que aconteceu foi que a atividade migrou para protocolos mais recentes e menos testados, e que a composabilidade, que é a grande virtude do DeFi, continua a ser também o seu maior vetor de contágio.

Para quem investe, isto tem uma consequência fiscal direta que raramente é discutida. Perdas por exploit, rug pull ou insolvência de protocolo não têm em Portugal um tratamento simples. Não são uma alienação onerosa no sentido clássico, e a documentação da perda depende inteiramente do registo que conseguires apresentar. Se não tens o histórico de entrada na posição, não tens argumento nenhum.

Ativos do mundo real: crescimento real, integração ainda por fazer

Este é o ponto onde a análise merece mais nuance do que a que costuma aparecer.

A tokenização cresceu de forma inegável. O mercado on-chain de ativos do mundo real ronda os 30 mil milhões de dólares, com os fundos de obrigações e de mercado monetário a liderarem. O volume à vista de ouro tokenizado no primeiro trimestre de 2026 ultrapassou o total do ano de 2025. Fundos de gestoras tradicionais e de emitentes nativos de cripto disputam agora a mesma categoria, e a liderança em valor bloqueado chegou a mudar de mãos no início do ano.

Mas há um dado que desmonta parte do entusiasmo: da totalidade desse mercado tokenizado, apenas uma fração pequena está efetivamente ativa dentro de protocolos DeFi. A maioria dos ativos tokenizados vive em ambientes permissionados, com restrições de transferência, verificação de identidade e regras de elegibilidade que os tornam difíceis de usar como colateral composável.

A exceção é o crédito privado, onde a proporção de valor efetivamente integrado em DeFi é muito superior, precisamente porque esses produtos foram desenhados desde o início como instrumentos de empréstimo.

A conclusão prática é esta: a convergência entre finanças tradicionais e DeFi está a acontecer, mas em duas camadas que ainda comunicam mal. Quem esperava rendimento DeFi lastreado em obrigações do tesouro com a fluidez de um pool de stablecoins ainda vai esperar.

A MiCA saiu do papel a 1 de julho de 2026

Aqui está a correção mais importante em relação à versão anterior.

A MiCA aplica-se desde dezembro de 2024, mas os operadores que já estavam registados ao abrigo dos regimes nacionais beneficiaram de um período transitório. Esse período terminou a 30 de junho de 2026. A partir de 1 de julho, qualquer plataforma que sirva clientes na União Europeia tem de ter autorização como CASP.

O efeito foi de peneira. Dos milhares de operadores anteriormente ativos no espaço europeu, cerca de duas centenas obtiveram autorização plena. A Binance, a maior exchange do mundo por volume, ficou de fora e suspendeu os serviços para residentes na UE.

Mas atenção ao que a MiCA faz e ao que não faz, porque a versão anterior deste artigo exagerou o seu alcance sobre o DeFi.

  • O que a MiCA regula: prestadores de serviços de criptoativos, emitentes de tokens referenciados a ativos e emitentes de tokens de moeda eletrónica, ou seja, o universo das stablecoins. É por isso que as plataformas europeias removeram pares e restringiram o acesso a stablecoins de emitentes não conformes.

  • O que a MiCA não regula diretamente: protocolos verdadeiramente descentralizados, sem entidade identificável a prestar o serviço. Não existe obrigação de reporte de posições ao regulador por parte de um protocolo de lending on-chain, e a versão anterior deste artigo estava errada ao sugeri-lo.

Isto cria a assimetria que define o momento atual: as rampas de entrada e de saída estão reguladas, o meio não está.

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Tu investes. Nós tratamos da tua fiscalidade.

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Lei n.º 26/2026: o que a AT passa a ver, e o que não vê

A Lei n.º 26/2026 transpôs a diretiva DAC8 e alinhou Portugal com o Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE. Os prestadores de serviços de criptoativos identificam os utilizadores residentes em Portugal e comunicam as operações à Autoridade Tributária. As operações do ano civil de 2026 são reportadas em 2027.

Para quem faz DeFi, a leitura tem de ser feita com cuidado, e é aqui que está o ponto mais importante deste artigo.

O reporte automático incide sobre os prestadores de serviços. Quando compras cripto numa exchange autorizada, isso é reportado. Quando levantas para a tua carteira, isso é reportado. O que fazes depois no protocolo, a entrada num pool, o empréstimo, as recompensas, a saída, não é objeto de reporte automático por parte de ninguém.

Muita gente vai ler isto como uma boa notícia. É exatamente o contrário.

A AT vai ver que saíram 50 mil euros em cripto para uma carteira tua e, mais tarde, que voltaram 62 mil euros. Não vai ver o que aconteceu no meio. O ónus de explicar a diferença é inteiramente teu, e a explicação tem de ser documentada operação a operação. Quem tem registo completo, tem uma declaração defensável. Quem não tem, tem um diferencial de doze mil euros por justificar perante uma administração fiscal que já sabe que ele existe.

Em 2025, a falta de registo era um problema potencial. Em 2026, passou a ser um problema com data marcada.

O que mudou na fiscalidade portuguesa: o staking

A base do regime, introduzida pela Lei n.º 24-D/2022, mantém-se. O que mudou em 2026 foi a doutrina da Autoridade Tributária sobre a operação mais comum em DeFi.

Em informação vinculativa emitida no âmbito do processo 28122, com despacho de março de 2026 e divulgação em maio, a AT esclareceu o enquadramento da compra, detenção e staking de criptoativos. Os pontos relevantes:

  • As recompensas de staking são rendimentos de capitais da Categoria E, tributados a 28%. A AT aproxima o staking de uma aplicação de capital, comparável a um depósito, por existir passividade do sujeito passivo.

  • Quando a recompensa é paga em criptoativos e não em moeda fiduciária, aplica-se a regra do Código do IRS que difere a tributação. O rendimento mantém a natureza de Categoria E na origem, mas passa a ser tributado como mais-valia, no momento da alienação onerosa, com declaração no Anexo G.

Para o resto das operações típicas de DeFi, o enquadramento continua a depender da natureza:

  • Lending. Se o retorno tem natureza de juro, Categoria E. Se é pago em criptoativos, aplica-se a mesma lógica de diferimento acima.

  • Yield farming e pools de liquidez. Depende do que recebes e de como o recebes. Tokens de liquidez, tokens de recompensa e tokens com custo de aquisição nulo têm tratamentos diferentes, e não existe ainda doutrina publicada que cubra todas as configurações. É a área de maior incerteza.

  • Permutas entre criptoativos. Não geram tributação imediata. O ativo recebido herda valor e data de aquisição do ativo entregue. Vale para entradas e saídas de pools na medida em que o que recebes é um criptoativo.

  • Atividade profissional. Se existir estrutura organizada, habitualidade e prestação de serviços a terceiros, Categoria B, com taxas progressivas. No regime simplificado aplica-se um coeficiente de 0,15 às operações com criptoativos e de 0,95 à mineração. Contabilidade organizada torna-se obrigatória acima do limiar de 200 mil euros de rendimento anual.

  • Imposto do Selo. Continua a incidir a 4% sobre comissões cobradas por intermediários e a 10% sobre aquisições gratuitas acima do limiar de isenção. Declara-se e paga-se através da DMIS, e não no Modelo 3.

  • Englobamento. Continua opcional para as mais-valias de criptoativos, e pode compensar quando a tua taxa marginal é inferior a 28%. Passa a ser obrigatório em determinadas situações ligadas ao último escalão do IRS, cujo valor é atualizado anualmente, pelo que convém confirmar o limiar do ano em causa antes de decidir.

O que isto significa na prática para quem faz DeFi a partir de Portugal

  • A regra dos 365 dias continua a ser a maior vantagem do regime português, e continua a ser fácil de perder. Perde-se quando a alienação ocorre através de contraparte fora da UE ou do EEE sem convenção ou acordo de troca de informação, situação que se declara no Quadro 18B do Anexo G. Com a saída de várias plataformas do mercado europeu, muita gente foi empurrada para alternativas sem verificar este detalhe.

  • A migração de plataformas partiu históricos ao meio. Quem teve de sair de uma exchange que cessou atividade em julho corre o risco de ter perdido acesso ao registo de aquisição. Exportar o histórico completo antes de mover fundos deixou de ser boa prática e passou a ser condição para conseguir declarar.

  • O diferimento do staking não te dá menos trabalho, dá-te mais. Como a tributação ocorre na alienação futura, precisas de manter o registo da data e do valor de receção de cada recompensa, mesmo em anos em que não pagas nada. Um ano de staking semanal são mais de cinquenta registos que terás de conseguir reconstituir mais tarde.

  • A área cinzenta continua a ser o yield farming. Na ausência de doutrina específica, a abordagem defensável é documentar exaustivamente e assumir a leitura mais conservadora, ou obter apoio profissional antes de estruturar posições grandes.

Onde entra o Finbooks

O DeFi é precisamente o caso em que o esforço manual não escala. Um ano de atividade num punhado de protocolos gera facilmente centenas de eventos entre entradas, saídas, recompensas, permutas e transferências entre carteiras próprias.

O Finbooks, liga carteiras, exchanges e contas de corretora numa só vista, reconstitui o histórico mesmo quando está fragmentado por várias plataformas, identifica transferências entre contas tuas para não as ler como alienações, distingue o que é permuta dentro do perímetro cripto do que é saída tributável, aplica FIFO e o teste dos 365 dias lote a lote, converte para euros à data de cada operação e prepara os valores separados por anexo do Modelo 3, além do apuramento do Imposto do Selo.

Podes rever e corrigir cada classificação, o que é essencial numa área em que a doutrina ainda está a formar-se e em que a defensabilidade da tua posição depende de conseguires explicá-la.

Se 2025 foi o ano em que o DeFi ganhou vocabulário institucional, 2026 foi o ano em que o setor descobriu que maturidade não protege de contração, nem de ataques.

Do lado regulatório, a mudança foi real e definitiva: o perímetro europeu fechou-se em julho, e o que estava fora ficou fora. Do lado fiscal, Portugal manteve a estrutura do regime e ganhou doutrina sobre a operação mais comum do setor, com uma leitura menos favorável do que muitos esperavam.

E do lado de quem investe, a mudança mais consequente não é nenhuma das duas. É que a Autoridade Tributária passou a ver as tuas entradas e saídas sem ver o que está no meio. O trabalho de explicar o meio é teu, e começa por existir um registo.

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