"Detive mais de 365 dias, está isento, portanto não tenho nada a declarar."
Se há uma frase que resume o maior equívoco fiscal do universo cripto português, é esta. Ouvimo-la em consultas, no suporte, em comentários, em fóruns. E percebe-se porquê: parece lógica. Se não há imposto a pagar, para quê preencher papéis?
O problema é que a lógica intuitiva e a lei fiscal são coisas diferentes. Em Portugal, isenção de imposto e dispensa de declaração são dois conceitos separados, e a distinção entre eles simplesmente não existe na cabeça da maioria dos contribuintes. O resultado é que o Anexo G1, o quadro onde as mais-valias excluídas de tributação devem ser reportadas, é provavelmente o anexo mais ignorado de Portugal.
Este artigo existe para acabar com esse equívoco de uma vez por todas.
Isenção e dispensa de declaração: dois conceitos que toda a gente mistura
Comecemos pela distinção que sustenta tudo o resto.
Estar isento (ou, com mais rigor técnico no caso cripto, ver o ganho excluído de tributação) significa que um rendimento não gera imposto a pagar. O Estado olha para aquele ganho e diz: sobre isto, não cobro.
Estar dispensado de declarar significa que um rendimento nem sequer tem de aparecer na tua declaração de IRS. O Estado diz: sobre isto, nem quero saber.
A intuição diz-nos que uma coisa implica a outra. A lei diz que não. E há bons motivos para isso: o legislador pode querer não tributar um rendimento e, ao mesmo tempo, querer conhecê-lo, seja para controlo cruzado, para estatística, para verificar os pressupostos da própria isenção, ou para acompanhar a evolução do teu património ao longo dos anos.
O sistema fiscal português está cheio de exemplos desta separação. As mais-valias da venda da habitação própria com reinvestimento podem ficar excluídas de tributação, e declaram-se. Certos rendimentos isentos entram na declaração para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes. E as mais-valias de criptoativos detidos há 365 dias ou mais estão excluídas de tributação, e declaram-se no Anexo G1.
A regra prática para nunca mais te enganares: em Portugal, a pergunta "pago imposto?" e a pergunta "declaro?" respondem-se separadamente. E no caso das cripto detidas mais de um ano, as respostas são: não pagas, e sim, declaras.
O Anexo G1: o anexo de que ninguém fala
O Modelo 3 do IRS é uma família de anexos, e cada um tem o seu papel. O Anexo G é a estrela mediática das mais-valias: é lá que entram os ganhos tributáveis, os que geram imposto, os que doem. O Anexo J leva a fama das contas no estrangeiro. E depois há o G1, o irmão discreto de que quase ninguém fala.
O Anexo G1 destina-se às mais-valias não tributadas: ganhos que a lei exclui de tributação mas cuja declaração continua a ser obrigatória. Historicamente, servia sobretudo para ações adquiridas antes de 1989 e situações semelhantes; com a Lei n.º 24-D/2022, ganhou um protagonismo novo: passou a ser a casa das mais-valias de criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias.
No G1, o quadro relevante para cripto pede-te essencialmente o retrato da operação: a identificação da alienação, os valores de realização e de aquisição, e as despesas e encargos associados, tal como no G, com uma diferença fundamental no resultado: do G1 não sai imposto. Sai informação.
E é precisamente por não sair imposto que tanta gente o ignora: preencher um quadro que não muda o valor a pagar parece burocracia inútil. Não é. É uma obrigação declarativa autónoma, com consequências próprias quando incumprida.
O caso cripto: a isenção dos 365 dias não apaga a obrigação
Recapitulemos o regime, porque é aqui que o equívoco nasce.
Desde 2023, as mais-valias de criptoativos em Portugal seguem uma regra central: ganhos com ativos detidos menos de 365 dias são tributados, em regra a 28% (com opção de englobamento), no Anexo G; ganhos com ativos detidos 365 dias ou mais estão excluídos de tributação.
O que a maioria retém desta regra é a parte boa: "mais de um ano, não pago". O que a maioria nunca chegou a saber é a segunda metade da frase legal: a exclusão de tributação não dispensa a declaração. Os ganhos excluídos declaram-se, no Anexo G1.
Ou seja, quando vendes cripto detida há mais de 365 dias:
Não pagas imposto sobre esse ganho, a exclusão é real e vale ouro;
Declaras a operação na mesma, valores de realização, aquisição, despesas;
E, sendo a conta numa plataforma estrangeira (a esmagadora maioria), mantêm-se também as obrigações do Anexo J quanto à identificação de contas
Repara no paradoxo que isto cria na prática: o investidor de longo prazo, o mais beneficiado pelo regime português, é precisamente aquele que mais provavelmente acha que "não tem nada a tratar" na época do IRS. O regime premeia-o com isenção e ele responde ignorando a declaração. É o equívoco perfeito: nasce de uma boa notícia.
E há uma segunda camada do mesmo erro: quem detém há mais de 365 dias e ainda não vendeu também mistura tudo. Deter não é alienar: enquanto não vendes, não há mais-valia, nem tributável nem isenta, e portanto nada vai ao G nem ao G1; mas as contas em exchanges estrangeiras continuam a ter as suas obrigações de identificação. Três situações, três respostas: deter (sem G/G1, com J), vender antes de 365 dias (G), vender depois de 365 dias (G1). Quem não distingue as três anda a declarar por palpite.
Porque é que o Estado quer saber de ganhos que não tributa?
É a pergunta legítima que toda a gente faz: se não há imposto, para que serve a declaração? Há quatro respostas, e conhecê-las ajuda a levar o G1 a sério:
Verificar os pressupostos da própria isenção. A exclusão dos 365 dias não é automática nem incondicional: depende do período de detenção (que tens de conseguir demonstrar), e não se aplica, por exemplo, quando a contraparte está numa jurisdição sem acordo de troca de informações com Portugal. Ao declarares no G1, estás a afirmar perante a AT que a operação cumpre os requisitos da exclusão. É a tua declaração formal de "isto é isento, e assumo-o". Sem ela, a isenção existe na tua cabeça, mas não existe processualmente.
O cruzamento de dados. A AT recebe cada vez mais informação de terceiros: bancos, e agora, com a DAC8, as próprias plataformas de criptoativos. Quando uma exchange reporta que venderam 50.000 euros de cripto e a tua declaração não mostra nada, nem no G nem no G1, o sistema vê um buraco. Se tivesses declarado no G1, o sistema veria uma operação isenta devidamente reportada, e a história fechava. O G1 é a tua versão dos factos no sítio onde a AT a procura.
A coerência patrimonial ao longo do tempo. Os teus ganhos isentos de hoje são o dinheiro que amanhã compra uma casa, entra no banco ou financia investimentos. Quando alguém (o banco, a AT numa análise de manifestações de fortuna) perguntar pela origem dos fundos, uma cadeia de G1 ao longo dos anos é a resposta documental perfeita: ganhos legítimos, declarados no momento certo, isentos ao abrigo da lei. A ausência dessa cadeia transforma dinheiro limpo em dinheiro por explicar.
Estatística e política fiscal. Menos glamorosa mas real: o Estado desenha e ajusta o regime com base no que conhece. O G1 é também a forma de o universo cripto isento existir nos números oficiais.
O que arriscas quando não declaras (spoiler: mais do que pensas)
"Mas se não há imposto em falta, que mal pode vir de não declarar?" Vamos por partes, porque o risco tem três andares:
Contraordenação: a omissão de elementos numa declaração, ou a falta de entrega de um anexo devido, é uma infração tributária punível com coima, independentemente de haver imposto em falta. As coimas por omissões ou inexatidões têm molduras próprias no RGIT, e o facto de o ganho ser isento não te protege: a infração é declarativa, não de pagamento. É verdade que, na prática, uma omissão sem imposto associado tende a resolver-se de forma menos dolorosa do que uma com imposto em falta, sobretudo se corrigida por iniciativa própria; mas "tende a ser barato" não é "é legal".
A divergência: este é o risco que cresce exponencialmente com a DAC8. O cenário: em 2027, a AT recebe das plataformas os dados de 2026; cruza com a tua declaração; a tua venda de 50.000 euros não aparece em lado nenhum. Nasce uma divergência, e recebes uma notificação a pedir esclarecimentos. Agora repara na posição em que ficas: tens de provar, à posteriori e sob escrutínio, que aquela operação era isenta, com o histórico de aquisição, as datas, o período de detenção. Se tiveres tudo, resolves, com incómodo, tempo e possivelmente uma coima pela omissão. Se entretanto a exchange onde compraste fechou e não guardaste os extratos, estás a discutir a isenção sem provas, e a versão que prevalece é a pior: uma venda vista, sem custo nem data de aquisição demonstráveis.
A inversão prática do ónus: é o andar mais subtil e mais caro. Quando declaras no G1 no ano certo, com os valores certos, crias um facto: a operação foi reportada como isenta, no momento próprio, com os elementos exigidos. Qualquer discussão futura parte daí. Quando não declaras, a discussão parte do zero, anos depois, com a memória curta, os documentos dispersos e a AT munida dos dados das plataformas. Tecnicamente o ónus da prova tem as suas regras; na prática, quem não declarou fica sempre na posição de quem tem de se explicar.
A conclusão dos três andares numa frase: declarar no G1 custa minutos e não custa imposto; não declarar custa uma coima possível, uma divergência provável e uma posição negocial péssima. É a troca mais desequilibrada de todo o IRS cripto.

Como se preenche, na prática
Vamos ao concreto, com dois exemplos.
Exemplo 1: A venda isenta simples
A Inês comprou 1 BTC em março de 2024 por 60.000 euros numa exchange licenciada, pagando 100 euros de comissão. Em junho de 2026 (mais de 365 dias depois), vendeu-o por 90.000 euros, com 150 euros de comissão. O que faz na declaração de 2026, entregue em 2027:
Anexo G1: declara a alienação no quadro das operações excluídas: valor de realização 90.000, valor de aquisição 60.000, despesas e encargos 250 (as comissões de compra e venda acompanham a operação, mesmo isenta, para completude do reporte);
Anexo G: nada, porque não houve alienações tributáveis;
Anexo J: identifica a conta na exchange estrangeira, como em qualquer ano em que a detenha.
Imposto a pagar sobre os 30.000 de ganho: zero. Obrigações cumpridas: todas.
Exemplo 2: O ano misto, que é o caso real da maioria
O Tiago vendeu em 2026 duas posições: ETH comprado há 700 dias (ganho de 8.000 euros) e SOL comprada há 90 dias (ganho de 2.000 euros). O FIFO confirma os períodos de detenção de cada lote. Resultado:
O ganho do ETH (detenção superior a 365 dias) vai ao G1: excluído, declarado;
O ganho da SOL (detenção inferior) vai ao G (ou ao J, consoante o enquadramento da plataforma): tributável a 28%;
O Tiago paga imposto sobre 2.000, não sobre 10.000, e a declaração mostra os 10.000 por inteiro, cada parte no seu anexo.
É este o retrato de uma declaração cripto bem feita: a AT vê tudo, tributa só o que a lei manda, e o contribuinte fica com a posição blindada.
Três notas práticas de preenchimento:
O teste dos 365 dias faz-se lote a lote (FIFO), não por moeda. Se vendeste ETH que foi comprado em três momentos diferentes, a mesma venda pode ter uma parte no G e outra no G1. Sem o histórico organizado, este split é impossível de fazer com rigor;
As transferências entre as tuas wallets não interrompem a detenção, e as datas de aquisição originais são as que contam. Mas tens de as conseguir demonstrar, o que nos leva sempre ao mesmo ponto: o histórico é tudo;
Recompensas de staking/lending têm relógio próprio a contar do recebimento; quando as vendes após 365 dias, também elas podem ir ao G1, com as suas particularidades de custo de aquisição.
Os cinco erros que vemos todos os anos
Não entregar G1 nenhum
O erro-mãe, já dissecado. Ganhos isentos, declaração em branco, e a convicção genuína de que está tudo certo.
Declarar o isento no G "para ficar seguro"
O erro simétrico, e mais caro: com medo de falhar, há quem declare tudo como tributável. Resultado: imposto pago sobre ganhos que a lei exclui. Foi o caso do Rui que contámos no nosso webinar: ganho isento tratado como tributável, imposto pago a mais, e uma declaração de substituição para recuperar o dinheiro, dentro dos prazos apertados que existem para correções a favor do contribuinte.
Fazer o split G/G1 a olho
Vendas de posições construídas em várias compras exigem FIFO rigoroso; o "acho que a maior parte já tinha um ano" não sobrevive a uma divergência.
Esquecer o Anexo J por acréscimo
Quem descobre que afinal tem de entregar G1 tende a parar aí, esquecendo que a conta na exchange estrangeira tem as suas próprias obrigações de identificação. A declaração cripto completa é um conjunto: G, G1 e J, cada um com o seu papel.
Não guardar a prova da detenção
Declarar no G1 é afirmar "detive mais de 365 dias". Se a exchange fechar (e este ano várias saíram da Europa), a prova dessa detenção morre com ela, a menos que tenhas exportado o histórico. O G1 de hoje só vale o que os teus registos conseguirem sustentar amanhã.
2026: o ano em que o G1 deixou de ser opcional na prática
Sejamos francos sobre o passado: durante anos, a omissão do G1 passou largamente impune, porque a AT não tinha visibilidade sobre as operações cripto. Essa era acabou, com data e diploma: a Lei n.º 26/2026 transpôs a DAC8, e as plataformas de criptoativos passam a reportar automaticamente a atividade dos utilizadores à Autoridade Tributária, com os primeiros envios em 2027 relativos a 2026.
Pensa no que isto significa especificamente para o tema deste artigo. As plataformas reportam sobretudo o que veem: as vendas. Não reportam a tua tese de isenção, nem os teus períodos de detenção, nem o teu FIFO. A partir de 2027, cada venda isenta não declarada é exatamente isto aos olhos do sistema: uma venda reportada por terceiros sem correspondência na declaração do contribuinte. Ou seja, o retrato perfeito de uma omissão, construído com os teus próprios dados.
O G1 é o que transforma esse retrato: a mesma venda, reportada pela plataforma, encontra na tua declaração a operação devidamente inscrita como excluída. Divergência que não nasce, notificação que não chega, verão que não se estraga.
E para quem tem anos anteriores com vendas isentas por declarar, a leitura é a mesma de sempre: regularizar por iniciativa própria, antes de qualquer notificação, é sempre o caminho mais barato, e as declarações de substituição existem precisamente para isto. O custo de acrescentar um G1 em falta a um ano já entregue é uma fração do custo de o explicar depois de uma divergência.
Declarar o que não paga é o melhor negócio do IRS
Se este artigo tivesse de caber numa frase, seria esta: no regime cripto português, a isenção responde à pergunta "quanto pago?", nunca à pergunta "declaro?". Detiveste mais de 365 dias e vendeste com ganho? Não pagas nada, e declaras tudo, no Anexo G1. É a troca mais favorável de todo o sistema: minutos de preenchimento a custo fiscal zero, em troca de uma posição inatacável perante a AT, os bancos e o futuro.
O problema nunca foi a vontade: foi a complexidade. Saber que lotes têm mais de 365 dias exige FIFO rigoroso através de exchanges, wallets e anos; separar o que vai ao G do que vai ao G1 exige o histórico completo; e sustentar a isenção exige prova de datas e custos que as plataformas, cada vez mais, não guardam por ti.
É exatamente este trabalho que a Finbooks automatiza. Ligas as tuas exchanges e wallets (por API ou CSV, incluindo plataformas que já saíram da Europa), e a plataforma reconstrói o histórico completo, aplica o FIFO lote a lote, controla o relógio dos 365 dias ao dia, e separa automaticamente o que é tributável do que é excluído: o Anexo G e o Anexo G1 saem pré-preenchidos, cada operação no seu lugar, com os relatórios de suporte que documentam datas, custos e períodos de detenção, a prova que sustenta cada linha do teu G1 se um dia alguém perguntar.
Com a DAC8 a caminho dos primeiros reportes, o anexo mais ignorado de Portugal está prestes a tornar-se o mais importante para quem investe a longo prazo. Não deixes que a tua melhor jogada fiscal, a paciência dos 365 dias, seja desperdiçada por uma declaração em branco.
Cria a tua conta gratuita na Finbooks, importa o teu histórico, e chega à próxima época de IRS com o G, o G1 e o J prontos, e a certeza de que o que é isento fica isento, declarado e defendido.





