logo_black.png

31/08/2026

Perps de cripto e IRS: como se declaram os contratos perpétuos em Portugal (2026)

Negoceia contratos perpétuos (perps) de criptomoedas? Ao contrário do investimento tradicional em cripto, os perps são legalmente considerados instrumentos financeiros derivados e não beneficiam da famosa isenção de IRS após 365 dias de detenção.

Se negoceias contratos perpétuos, já reparaste que praticamente ninguém em Portugal escreve sobre a sua fiscalidade. E quando escreve, quase sempre trata os perps como se fossem criptomoedas.

Não são. E essa diferença é a coisa mais importante que precisas de saber, porque determina se tens ou não direito à exclusão de tributação aos 365 dias.

A resposta curta: quase de certeza que não tens.

Este guia explica porquê, onde se declara, como se calcula o resultado, o que fazer com as perdas, e o que mudou em 2026 no acesso a estes produtos a partir do Espaço Económico Europeu.

O que são perps, em rigor

Um contrato perpétuo é um derivado que replica a exposição ao preço de um ativo subjacente sem data de vencimento. Não compras a criptomoeda: compras exposição ao movimento do seu preço.

Duas características definem-nos:

  • Não têm maturidade. Podes manter a posição indefinidamente, desde que a margem cubra os requisitos.

  • Funcionam com uma taxa de financiamento. Como não há vencimento a forçar a convergência com o preço à vista, existe um pagamento periódico entre posições longas e curtas, a funding fee, que ora pagas ora recebes.

A isto acresce a alavancagem, que amplifica resultados nos dois sentidos e introduz o risco de liquidação.

Nada disto tem paralelo na compra de um criptoativo. E é precisamente por isso que o enquadramento fiscal é outro.

A questão central: um perp é um criptoativo?

O Código do IRS trata as mais-valias de criptoativos numa alínea própria, que abrange a alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários. É essa alínea que dá acesso à exclusão de tributação quando o ativo é detido há 365 dias ou mais.

Um contrato perpétuo não é um criptoativo. É um instrumento financeiro derivado cujo subjacente é um criptoativo. A diferença não é semântica: no perp não deténs nada, tens uma posição contratual.

Os rendimentos de operações com instrumentos financeiros derivados têm o seu próprio enquadramento no Código do IRS, nas alíneas relativas a derivados, warrants autónomos e certificados. São mais-valias da Categoria G, tributadas à taxa autónoma de 28%, com opção pelo englobamento.

E, crucialmente, sem qualquer regra de prazo de detenção.

Manter um perp aberto durante três anos não te dá isenção nenhuma. A exclusão dos 365 dias existe para criptoativos que não sejam valores mobiliários, e um derivado não cabe nessa definição.

Uma nota que este artigo faz questão de deixar clara: não existe, à data, informação vinculativa publicada pela Autoridade Tributária especificamente sobre contratos perpétuos de cripto. O enquadramento acima é o que decorre da leitura das normas e é o tratamento habitualmente aplicado a CFD, futuros e outros derivados. Há quem defenda leituras alternativas, e voltamos a elas mais à frente. Se tens exposição relevante, confirma com um contabilista antes de submeter.

Onde se declara

Aqui está o erro mais comum, e que aparecia no rascunho original deste artigo: perps não se declaram como rendimentos de capitais nem no quadro dos criptoativos.

  • Se o intermediário está sediado em Portugal: Anexo G, Quadro 13, com o código de operação G51, correspondente a operações relativas a instrumentos financeiros derivados. A opção pelo englobamento assinala-se no Quadro 15.

  • Se a plataforma é estrangeira, que é o caso da esmagadora maioria: Anexo J, Quadro 9.2 B, com o código de operação G30. Indicas os ganhos, o país da fonte e o imposto pago no estrangeiro, se existir. A opção pelo englobamento faz-se no Quadro 9.2 C.

Repara no que isto significa na prática. Se negoceias spot e perps na mesma plataforma, as duas atividades vão para sítios diferentes da tua declaração: o spot para os quadros dos criptoativos, os perps para os quadros dos derivados. Tratá-las como se fossem a mesma coisa é o caminho mais rápido para uma declaração incoerente.

box cta.png

Como se apura o resultado

O ganho tributável nos derivados é a diferença positiva entre os ganhos e as perdas de cada operação. Ou seja, não declaras posição a posição em bruto: apuras um saldo.

O que entra no cálculo de cada posição:

  • O resultado da posição em si, apurado entre o valor de abertura e o valor de fecho.

  • As comissões de abertura e de fecho. São encargos inerentes e abatem ao resultado.

  • As taxas de financiamento. Cada pagamento ou recebimento de funding faz parte do resultado económico da posição e deve ser incorporado. Numa posição mantida durante semanas, o funding pode ser a componente dominante do resultado, e ignorá-lo distorce o número.

  • A conversão para euros. As plataformas apresentam os resultados em USDT ou USDC. O valor a declarar é em euros, à taxa de câmbio aplicável na data da operação. Não à taxa do fim do ano, nem à taxa do dia em que preenches a declaração.

Este último ponto é responsável por uma quantidade absurda de erros. Um ano de trading com centenas de posições fechadas em USDT gera centenas de conversões cambiais distintas, cada uma na sua data.

As perdas: o ponto que mais interessa a quem faz perps

Sejamos francos: a maioria das contas de perps termina o ano em prejuízo. Vale por isso a pena perceber o que podes fazer com esse prejuízo.

O saldo apura-se dentro da categoria. Perdas em derivados compensam ganhos em derivados no mesmo ano, e o saldo da Categoria G é apurado no seu conjunto.

E há um ponto que muita gente desconhece: o reporte de menos-valias para os anos seguintes, durante cinco anos, depende de optares pelo englobamento no ano em que a perda ocorreu. Se não englobares, perdes a possibilidade de usar a perda no futuro.

Ou seja, num ano de perdas, a decisão de englobar não é uma questão de taxa. É uma questão de preservar um crédito que pode valer muito mais no ano seguinte.

Esta é provavelmente a decisão fiscal mais consequente para um trader de perps, e é tomada num campo da declaração que quase ninguém repara que existe.

O que não é tributável

Vale a pena separar bem, porque o rascunho original deste artigo confundia isto.

  • Converter cripto para a moeda de margem não é tributável. Se vendes Bitcoin por USDT para financiar a margem, isso é uma permuta entre criptoativos. Não gera imposto, e o USDT herda o valor e a data de aquisição do Bitcoin.

  • Depositar e levantar margem não é tributável. Mover valor entre a tua carteira e a conta de derivados da mesma plataforma, ou entre contas tuas, não é alienação. Mas tem de estar identificado como tal, sob pena de o cálculo ler uma transferência como uma venda.

  • Resultado não realizado não é tributável. Uma posição aberta com lucro em papel não gera imposto. O facto tributário ocorre no fecho, total ou parcial.

  • Não é o levantamento para o banco que desencadeia o imposto. Aqui está uma ideia errada e muito difundida: a de que enquanto o dinheiro ficar na exchange não há nada a declarar. Nos derivados, o resultado apura-se no fecho da posição, independentemente de retirares ou não o valor.

O risco de reclassificação para Categoria B

Este risco é maior nos perps do que em qualquer outra atividade cripto, e a razão é simples: as características que a Autoridade Tributária valoriza para qualificar uma atividade como profissional estão todas presentes.

Frequência elevada, uso de alavancagem, estrutura organizada, dedicação de tempo significativa e, com alguma frequência, ser esta a principal fonte de rendimento.

Se a AT enquadrar a atividade na Categoria B, as consequências são materiais: taxas progressivas em vez da taxa autónoma de 28%, obrigações contributivas para a Segurança Social e exigências contabilísticas acrescidas. No regime simplificado aplica-se um coeficiente que varia consoante a natureza da atividade, e acima do limiar de 200 mil euros de rendimento anual a contabilidade organizada torna-se obrigatória.

Não é uma escolha que faças por conveniência. É um enquadramento que decorre dos factos e que a AT analisa caso a caso.

A defesa é documental e começa antes da inspeção: mantém separada, em registo e idealmente em contas distintas, a carteira de investimento de longo prazo e a atividade de trading alavancado. Quando tudo vive na mesma conta e no mesmo extrato, é muito mais difícil argumentar que são duas coisas diferentes.

Finbooks rated 4.5 out of 5 stars on Trustpilot

Tu investes. Nós cuidamos da fiscalidade.

blog-box-cta.png

O que mudou em 2026: onde podes sequer negociar perps

Esta é a novidade que torna o artigo urgente, e que não existia quando o rascunho foi escrito.

A MiCA não cobre instrumentos financeiros derivados. A autorização como prestador de serviços de criptoativos, que se tornou obrigatória para servir clientes na União Europeia após o fim do período transitório a 30 de junho de 2026, habilita a prestar serviços sobre criptoativos, não sobre derivados. Estes exigem enquadramento ao abrigo do regime dos instrumentos financeiros.

Consequência concreta: várias plataformas que obtiveram autorização europeia deixaram de oferecer contratos perpétuos de elevada alavancagem a clientes de retalho no Espaço Económico Europeu, precisamente porque essa oferta exigiria um licenciamento diferente.

O que isto significa para ti:

  • Se negoceias perps através de uma plataforma centralizada, confirma o que continua disponível para clientes do EEE e através de que entidade. A oferta global de uma marca não é a oferta disponível na sua entidade europeia.

  • Se migraste para protocolos descentralizados de perps, o problema fiscal não desaparece, agrava-se. O enquadramento é o mesmo, mas deixas de ter qualquer relatório da plataforma e passas a depender inteiramente do teu próprio registo.

O que mudou em 2026: a visibilidade

A Lei n.º 26/2026 transpôs a diretiva DAC8 e alinhou Portugal com o Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE. Os prestadores de serviços de criptoativos passaram a comunicar automaticamente à Autoridade Tributária as operações dos utilizadores residentes em Portugal, com as operações de 2026 a serem reportadas em 2027.

Para os perps, a leitura tem de ser feita com cuidado. O perímetro de reporte está construído em torno de operações com criptoativos, não de derivados, e nem toda a atividade de derivados cai nele de forma clara.

Mas repara no que a AT vê de qualquer forma: os depósitos de margem em cripto, os levantamentos, e as conversões entre criptoativos que fizeste para financiar as posições. Vê o dinheiro a entrar e a sair da conta de derivados.

O que não vê é o que aconteceu lá dentro. E o ónus de explicar a diferença entre o que entrou e o que saiu é inteiramente teu.

Três exemplos

Exemplo 1: a posição longa com lucro

Abres uma posição longa em BTC com 5x de alavancagem, com margem de 2.000 USDT. Fechas três semanas depois com um resultado bruto de 900 USDT. Pagaste 40 USDT em comissões e 65 USDT em funding ao longo do período. Resultado da operação: 900 menos 40 menos 65, ou seja, 795 USDT, convertidos para euros à data do fecho.

Este valor entra no saldo da Categoria G, declarado no Anexo J, Quadro 9.2 B, com o código G30, por a plataforma ser estrangeira. Tributado a 28%, com opção pelo englobamento. O tempo que a posição esteve aberta é irrelevante.

Exemplo 2: a liquidação

Abres uma posição curta com margem de 3.000 USDT. O mercado move-se contra ti e a posição é liquidada, com perda total da margem afeta. Resultado: menos 3.000 USDT, mais as comissões e o funding pagos até ao momento da liquidação.

É uma menos-valia da mesma categoria. Compensa ganhos de derivados do mesmo ano. Se o saldo anual for negativo e quiseres poder usar a perda nos cinco anos seguintes, tens de optar pelo englobamento nesse ano.

Exemplo 3: a interação com o spot

Deténs 1 BTC desde 2022. Em 2026 converteste 0,3 BTC para USDT para financiar margem, negoceias perps durante seis meses com um resultado líquido positivo de 4.000 USDT, e no fim converteste os 4.000 USDT para euros.

Três tratamentos distintos numa só história:

  • A conversão inicial de BTC para USDT é uma permuta entre criptoativos. Não tributável, com o USDT a herdar a data de aquisição de 2022.

  • O resultado dos perps, os 4.000 USDT, é mais-valia de derivados. Tributável a 28%, sem prazo de detenção, no Anexo J Quadro 9.2 B.

  • A conversão final de USDT para euros é alienação de criptoativo. Mas atenção ao lote: parte do USDT vem do BTC de 2022, com direito à exclusão dos 365 dias, e parte é resultado de perps, com data de aquisição recente. A imputação faz-se por FIFO e o resultado depende dos lotes.

É neste terceiro passo que quase toda a gente erra.

O que precisas de registar

Para cada posição:

  • Data e hora de abertura e de fecho.

  • Par negociado e direção.

  • Tamanho da posição e alavancagem.

  • Preço de entrada e de saída.

  • Todos os pagamentos e recebimentos de funding, com data.

  • Comissões de abertura e fecho.

  • Margem afeta e eventuais ajustes.

  • Resultado em moeda da plataforma e contravalor em euros à data.

E, transversalmente: o registo dos movimentos entre a carteira spot e a conta de derivados, identificados como transferências internas e não como vendas.

Exporta com regularidade. Plataformas que cessam atividade, restringem serviços no EEE ou migram utilizadores entre entidades nem sempre mantêm o acesso ao histórico completo, e 2026 já mostrou que isso acontece.

Onde entra o Finbooks

Os perps são o caso em que o cálculo manual deixa de ser difícil e passa a ser inviável. Uma conta ativa gera facilmente centenas de eventos entre aberturas, fechos parciais, pagamentos de funding e ajustes de margem, quase todos denominados em stablecoin.

O Finbooks,, importa o histórico de derivados por API ou CSV, separa a atividade de derivados da atividade sobre criptoativos, incorpora comissões e funding no resultado de cada posição, converte para euros à data de cada evento, identifica transferências entre contas tuas para não as ler como alienações, e aplica FIFO com visibilidade dos lotes na parte spot, que é onde a interação entre as duas atividades costuma correr mal.

No fim, produz os valores separados por anexo e por quadro do Modelo 3, para que a parte de derivados vá para onde deve ir e a parte de criptoativos também.

Podes rever e corrigir cada classificação, o que é essencial numa matéria em que ainda não há doutrina publicada e em que a defensabilidade da tua posição depende de conseguires explicá-la.

Perps não são criptomoedas e não beneficiam da exclusão de tributação aos 365 dias. São instrumentos financeiros derivados, tributados a 28% na Categoria G, declarados no Anexo G Quadro 13 com o código G51 quando o intermediário é português, e no Anexo J Quadro 9.2 B com o código G30 quando é estrangeiro, que é o caso normal.

O resultado apura-se no fecho da posição e não no levantamento para o banco, e inclui comissões e taxas de financiamento.

Num ano de perdas, verifica a opção pelo englobamento: é dela que depende poderes reportar a menos-valia para os cinco anos seguintes.

E, em 2026, antes de qualquer outra questão, confirma se a plataforma que usas continua a poder oferecer-te estes produtos enquanto residente no Espaço Económico Europeu.

Outros conteúdos selecionados para ti

03/04/2026

CryptoBooks torna-se Finbooks: porque mudámos de nome

Finbooks (antiga CryptoBooks) é a plataforma tudo-em-um para monitorizar, declarar e otimizar todos os teus investimentos entre ETF, ações e crypto.

13/04/2026

DAC8: o fim do anonimato fiscal nas criptomoedas

A partir de 2026 a DAC8 introduzirá o reporte automático: wallets e exchanges vão partihar dados às entidades fiscais garantindo transparência.

27/04/2026

O mito do "dinheiro grátis": como os Airdrops de Criptomoedas são tributados em Portugal (IRS e Imposto do Selo)

Descobre como e onde deverás declarar os teus airdrops.

04/05/2026

Quando o investidor e o profissional se cruzam (Anexos B e J)

É investidor ou profissional de cripto? Para a AT, a fronteira dita as suas obrigações. Descubra em que situações o seu IRS exige a entrega simultânea do Anexo B e do Anexo J e evite surpresas.