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31/08/2026

Como declarar os impostos da Phantom em Portugal com o Finbooks (2026)

Ter os seus fundos numa carteira de autocustódia como a Phantom já não é sinónimo de invisibilidade fiscal. Descubra como declarar as suas operações

Duas ideias erradas dominam as conversas sobre carteiras de autocustódia e impostos, e este guia começa por desfazer as duas.

A primeira é que a Phantom é uma carteira Solana. Já não é. Em 2026 suporta várias redes, e isso muda a forma como tens de reconstituir o teu histórico.

A segunda é que os NFTs seguem o mesmo regime fiscal das criptomoedas e ficam isentos ao fim de 365 dias. Não seguem, e essa é provavelmente a afirmação mais cara que circula sobre este tema.

Vamos por partes.

O que é a Phantom em 2026

A Phantom é uma carteira de autocustódia, o que significa que controlas as tuas próprias chaves e não dependes de um intermediário.

Nasceu como carteira do ecossistema Solana e é aí que continua a ter a integração mais profunda, com tokens SPL, NFTs, staking de SOL e ligação direta às aplicações da rede. Mas a documentação oficial da própria Phantom lista hoje várias redes suportadas, incluindo Solana, Ethereum, Base, Polygon, Bitcoin com endereços Native SegWit e Taproot, Sui e outras. Acrescentou também produtos mais recentes, como negociação de contratos perpétuos e ações tokenizadas.

Para efeitos fiscais, isto tem uma consequência imediata: o teu histórico não vive num sítio só. Se usaste três redes, tens três históricos, com formatos e taxas diferentes, e a posição de um mesmo ativo pode atravessá-los.

A ideia de que a autocustódia é invisível deixou de fazer sentido

Vale a pena perceber exatamente o que mudou em 2026, porque a leitura habitual está errada nas duas direções.

A Lei n.º 26/2026 transpôs a diretiva DAC8 e alinhou Portugal com o Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE. Os prestadores de serviços de criptoativos passaram a identificar os utilizadores residentes em Portugal e a comunicar as operações à Autoridade Tributária, com as operações de 2026 a serem reportadas em 2027.

Uma carteira de autocustódia não é um prestador de serviços. A Phantom não reporta a tua atividade on-chain, e o regulamento MiCA, que passou a exigir autorização para servir clientes na União Europeia, também não se aplica à autocustódia.

Mas repara no que a Autoridade Tributária vê de qualquer forma: as compras que fizeste numa exchange autorizada antes de levantar para a carteira, e as vendas que fizeres quando o valor voltar a uma plataforma regulada. Vê o dinheiro a sair e vê o dinheiro a entrar.

O que não vê é o que aconteceu no meio.

Muita gente lê isto como boa notícia. É o contrário. A AT vai ter registo de que saíram 20 mil euros em cripto para uma carteira tua e de que, mais tarde, voltaram 35 mil. O ónus de explicar a diferença é inteiramente teu, e a explicação tem de ser documentada operação a operação. Quem tem o histórico completo tem uma declaração defensável. Quem não tem, tem um diferencial visível e por justificar.

O que não é tributável

Antes de qualquer cálculo, convém arrumar o que não conta, porque é aqui que a maioria dos erros nasce.

  • Os swaps dentro da carteira não são tributáveis. A permuta de criptoativos por criptoativos não constitui alienação onerosa em Portugal. Trocar SOL por USDC, ou por qualquer outro token, não gera imposto no momento. O ativo recebido herda o valor e a data de aquisição do entregue, e a tributação fica diferida.

Isto é decisivo numa carteira desenhada para trocar tokens com dois toques. A maioria da tua atividade provavelmente não gera imposto nenhum. Mas gera registo: cada permuta faz parte da cadeia que determina se cumpres ou não os 365 dias quando finalmente vendes.

  • Transferências entre carteiras tuas não são tributáveis. Mover ativos entre a Phantom e outra carteira ou conta tua não é venda. Tem de estar identificado como transferência, sob pena de o cálculo ler uma saída e uma entrada como duas operações independentes, e de gerar imposto artificial.

  • Deter não gera imposto. Não existe em Portugal tributação sobre a mera detenção.

O que é tributável

O facto tributário ocorre quando o valor sai do perímetro dos criptoativos: venda por euros ou outra moeda fiduciária, pagamento de bens ou serviços, transmissão gratuita.

Detido menos de 365 dias, aplica-se a taxa autónoma de 28%, com opção pelo englobamento. Detido 365 dias ou mais, e não constituindo valor mobiliário, o ganho é excluído de tributação, mas continua a ser obrigatório declarar.

A condição que raramente é dita. A exclusão não se aplica quando o sujeito passivo ou a contraparte não são residentes na União Europeia, no Espaço Económico Europeu, ou em Estado com convenção de dupla tributação ou acordo de troca de informações fiscais com Portugal. Nesses casos declara-se no Quadro 18B do Anexo G e o ganho é tributado independentemente do prazo.

Numa carteira de autocustódia, isto levanta uma questão que não tem resposta pacífica: quando vendes através de um protocolo descentralizado, quem é a contraparte? Não existe doutrina publicada sobre este ponto. Na prática, a análise costuma recair sobre a entidade através da qual efetivamente sais para moeda fiduciária, que é normalmente uma exchange. Se essa exchange tiver entidade dentro do perímetro europeu, estás em terreno confortável. Se tiver entidade nas Seicheles ou nas Ilhas Caimão, não estás.

Taxas de rede e comissões são encargos inerentes e abatem ao resultado. Na Solana são pequenas por operação, mas em milhares de operações deixam de ser irrelevantes.

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Tu investes. Nós tratamos da tua fiscalidade.

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NFTs: a correção mais importante deste guia

A versão anterior deste texto afirmava que os ganhos com NFTs seguem a mesma lógica das criptomoedas, tributados a 28% abaixo de 365 dias e isentos acima. Isso não é o que a lei diz.

O Código do IRS exclui expressamente os criptoativos únicos e não fungíveis do conceito fiscal de criptoativo. Ou seja, os NFTs estão fora do regime que cria a exclusão de tributação aos 365 dias.

A consequência é que não existe qualquer isenção automática por prazo de detenção para NFTs. E também não existe, à data, doutrina publicada pela Autoridade Tributária que resolva de forma definitiva o enquadramento de ganhos com NFTs obtidos por um investidor particular.

O que se pode dizer com segurança:

Se crias, cunhas ou vendes NFTs com habitualidade, com estrutura organizada e intuito lucrativo, o enquadramento é o de atividade empresarial ou profissional, na Categoria B, com taxas progressivas.

Se compras e vendes NFTs ocasionalmente, o enquadramento tem de ser analisado caso a caso, sem o conforto da regra dos 365 dias. Assumir a isenção porque o NFT esteve na carteira dois anos é uma posição que não tem apoio na norma.

Para uma carteira como a Phantom, muito usada para NFTs e para Ordinals em Bitcoin, esta é a área de maior risco. Se tens volume relevante, é conversa para um contabilista antes de submeteres a declaração, e não depois.

Staking: o que mudou em 2026

Se fazes staking de SOL delegando a validadores, que é o caso da esmagadora maioria dos utilizadores da Phantom, o enquadramento mudou este ano.

Em informação vinculativa emitida no processo 28122, com despacho de março de 2026, a Autoridade Tributária enquadrou as recompensas de staking como rendimentos de capitais da Categoria E, tributados a 28%, aproximando a operação de uma aplicação de capital comparável a um depósito, por existir passividade do sujeito passivo.

O ponto decisivo é o meio de pagamento:

  • Recompensas pagas em moeda fiduciária são tributadas a 28% no momento da receção.

  • Recompensas pagas em criptoativos, que é o caso do staking de SOL, têm a tributação diferida. Passam a ser tributadas como mais-valia, no momento da alienação onerosa, com declaração no Anexo G.

Duas advertências<.

  • Diferimento não é isenção.

  • E o diferimento dá-te mais trabalho, não menos: precisas de registar a data e o valor em euros de cada recompensa recebida, mesmo em anos em que não pagas imposto nenhum. O staking de SOL distribui com muita frequência, o que significa centenas de registos por ano.

Se corres um validador próprio, a análise é outra: há atividade e não passividade, e o enquadramento tende para a Categoria B.

Airdrops

O ecossistema Solana é generoso em airdrops, e é um dos pontos em que os utilizadores da Phantom mais erram.

Um airdrop recebido sem qualquer contrapartida é uma aquisição gratuita, com implicações próprias, incluindo potencial incidência de Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas, declarado através da DMIS e não no Modelo 3.

Um airdrop recebido como contrapartida de uma ação tua, seja utilização de um protocolo, participação numa campanha ou referência de utilizadores, não é gratuito e o enquadramento é diferente.

Em qualquer dos casos, precisas de registar a data de receção e o valor de mercado em euros nesse momento, porque é esse valor que serve de base ao cálculo quando vieres a alienar os tokens.

Contratos perpétuos e ações tokenizadas

A Phantom acrescentou produtos que não seguem o regime dos criptoativos e que, por isso, ficam fora de tudo o que foi dito acima.

Contratos perpétuos são instrumentos financeiros derivados. Não beneficiam da exclusão dos 365 dias, apuram-se por saldo e declaram-se nos quadros próprios dos derivados. Ações tokenizadas, consoante a sua qualificação, tendem a seguir o regime dos valores mobiliários, também sem benefício ligado ao prazo.

Se usas estes produtos, não os trates como se fossem tokens. São categorias distintas e vão para sítios distintos da declaração.

Os problemas práticos dos dados on-chain

  • Não existe extrato consolidado. A blockchain regista operações, não produz contabilidade. Cada transação vive isolada e nada te diz que a venda de hoje corresponde à compra de há dois anos.

  • A regra de imputação é FIFO, aplicada lote a lote, com o prazo contado dia a dia. Para aquisições anteriores a 1 de janeiro de 2023, o período de detenção conta desde a compra original, por força do regime transitório.

  • Cada operação tem de ser convertida em euros à taxa da sua data. Não à taxa do fim do ano, nem à do dia da declaração.

  • Multichain multiplica o problema. Se a mesma posição atravessou Solana e uma rede EVM, o histórico tem de ser reconstituído nas duas e reconciliado, com identificação das transferências entre carteiras tuas em ambas.

  • O Anexo J pede a identificação da entidade gestora, e uma carteira de autocustódia não tem NIF nem entidade. É um problema prático conhecido, que a Ordem dos Contabilistas Certificados já sinalizou de forma mais geral para plataformas sem NIF português, e para o qual convém ter uma abordagem definida com o teu contabilista.

Como ligar a Phantom ao Finbooks

  • Cria a tua conta gratuita no Finbooks e acede à secção de conexões.

  • Seleciona a rede onde tens atividade. Se usaste mais do que uma, repete o processo para cada uma delas.

  • Introduz o endereço público. Não precisas de fornecer a frase de recuperação nem chaves privadas, e nunca as deves partilhar com ninguém.

  • Deixa o histórico importar. Swaps, depósitos e levantamentos, recompensas de staking, airdrops, NFTs e taxas de rede.

  • Revê e ajusta as classificações. É aqui que confirmas que as transferências entre carteiras tuas não estão a ser lidas como vendas, e que as permutas estão separadas das alienações.

  • Liga também as exchanges que usas. É essencial: sem as rampas de entrada e de saída, o cálculo FIFO e o teste dos 365 dias ficam incompletos, e é precisamente na fronteira entre a exchange e a carteira que mais erros acontecem.

  • Gera os relatórios, com os valores separados por anexo do Modelo 3.

Três coisas para reter:

  • Os swaps dentro da carteira não pagam imposto, mas têm de estar registado´s, porque é deles que depende a contagem dos 365 dias quando finalmente vendes.

  • Os NFTs estão fora do conceito fiscal de criptoativo e não beneficiam de qualquer isenção por prazo de detenção. Se tens volume relevante, confirma o enquadramento antes de declarar.

  • E a autocustódia não te torna invisível: torna-te responsável. A Autoridade Tributária vê as tuas entradas e saídas do perímetro regulado, e quem explica o que aconteceu no meio és tu.

Cria a tua conta gratuita no Finbooks, liga o teu endereço e vê a tua posição fiscal real antes da próxima campanha de IRS.

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