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08/05/2026

CASP e emissores de EMT autorizados pelo MiCAR: que operadores têm licença na Europa?

Descubra que operadores (CASP e emissores de EMT) já têm licença MiCAR na Europa.

O Regulamento MiCAR (Markets in Crypto-Assets Regulation) disciplina o acesso ao mercado europeu de criptoativos, intervindo diretamente sobre quem pode operar, que atividades são permitidas e quais as condições operacionais exigidas. A sua estrutura baseia-se nas funções desempenhadas pelos operadores e no respetivo perfil de risco, associando cada autorização a requisitos específicos de capital, organização e governance.

Neste quadro, as licenças previstas pelo MiCAR não são genéricas nem cumulativas. Isto significa que cada autorização é emitida para atividades pontualmente identificadas. É nesta base que o regulamento distingue, entre outros, os Crypto-Asset Service Providers (CASP), que operam na prestação de serviços, e os Emissores (Issuers), autorizados a emitir categorias específicas de tokens, como os Electronic Money Tokens (EMT).

O resultado é um perímetro regulatório articulado, onde convivem sujeitos com papéis e níveis de responsabilidade distintos. Ao lado dos CASP (autorizados ao abrigo do Título V), operam os emissores de EMT (Título IV) e, num âmbito atualmente mais restrito, os emissores de Asset-Referenced Tokens (ART - Título III). Compreender estas distinções é essencial para ler corretamente o estado das autorizações e o funcionamento do mercado em Portugal e na Europa.

Este artigo reconstrói o estado atual das autorizações MiCAR na Europa, distinguindo entre sujeitos plenamente autorizados e operadores que se encontram ainda em regimes transitórios ou em enquadramentos nacionais diferenciados.

Como funcionam as autorizações MiCAR

O MiCAR regula o acesso ao mercado através de um sistema de "passaporte europeu" baseado nas atividades. A autorização não é um "selo de qualidade" genérico, mas sim uma validação para serviços específicos.

Cada entidade que pretenda operar deve ser autorizada para um perímetro definido ex ante, com requisitos proporcionais ao risco da atividade e à responsabilidade assumida perante os utilizadores (investidores).

Autorizações para prestadores de serviços (CASP)

Os Crypto-Asset Service Providers são disciplinados pelo Título V do regulamento. No processo de autorização, o operador deve indicar quais os serviços que pretende prestar. A licença cobre exclusivamente os serviços aprovados.

Entre os serviços autorizáveis encontram-se:

  • Receção e transmissão de ordens de criptoativos;

  • Execução de ordens por conta de clientes;

  • Custódia e administração de criptoativos;

  • Troca entre criptoativos e fundos (fiat);

  • Troca entre criptoativos (crypto-to-crypto);

  • Gestão de uma plataforma de negociação.

O tipo de serviço impacta diretamente os requisitos de capital e compliance. Na prática, o MiCAR distingue entre quem apenas intermedeia e quem detém a custódia dos fundos dos clientes (o que exige controlos muito mais rigorosos).

Autorizações para emissores de tokens (issuers)

O regulamento separa o papel das exchanges (CASP) do papel de quem cria as stablecoins.

  • Electronic Money Tokens (EMT): Regulados pelo Título IV. São tokens referenciados a uma única moeda oficial (ex: Euro ou Dólar). Só podem ser emitidos por Bancos ou Instituições de Moeda Eletrónica (IME) devidamente autorizadas.

  • Asset-Referenced Tokens (ART): Regulados pelo Título III. Tokens que se referenciam a um cabaz de moedas ou outros ativos. Estão sujeitos a um regime muito restrito.

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Como se obtém uma autorização MiCAR em Portugal

A autorização é concedida pela autoridade competente do Estado-Membro onde o operador tem a sua sede.

Em Portugal, a aplicação do MiCAR decorre diretamente do Regulamento (UE) 2023/1114, sendo que o quadro de supervisão nacional foi definido para atribuir competências específicas às entidades reguladoras:

  • CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários): É a autoridade competente designada para a autorização e supervisão dos CASP (Prestadores de Serviços de Criptoativos). Cabe à CMVM verificar o cumprimento das normas de conduta, governance e proteção dos investidores.

  • Banco de Portugal: Mantém a competência sobre a supervisão prudencial e, especificamente, sobre os emissores de EMT (tokens de moeda eletrónica) e ART (tokens referenciados a ativos), garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento dos requisitos de reservas.

Uma vez obtida a autorização em Portugal (ou em qualquer outro país da UE), o operador pode prestar serviços noutros Estados-Membros em regime de passporting (Livre Prestação de Serviços), comunicando essa intenção ao regulador, sem necessitar de uma nova licença local.

Prazos e regime transitório em Portugal

A transição do registo prévio de VASP (virtual asset service provider) para o licenciamento CASP segue as disposições do próprio Regulamento MiCAR e as orientações da ESMA e dos reguladores nacionais.

  • A Regra do "Grandfathering": As entidades que já prestavam serviços de criptoativos e estavam registadas junto do Banco de Portugal ao abrigo do regime de prevenção de branqueamento de capitais (Lei n.º 83/2017) antes de 30 de dezembro de 2024, puderam beneficiar de um período transitório.

  • Duração do Regime Transitório: Este período permite a continuidade das operações até que a decisão sobre o pedido de autorização CASP seja tomada pela autoridade competente, ou, no limite, até ao fim do prazo estipulado pelo Estado-Membro (que pode ir até julho de 2026, salvo definição de prazo mais curto pela legislação nacional de execução).

  • Novos Entrantes: Qualquer entidade que não estivesse a operar legalmente antes do prazo estipulado, deve obter a licença MiCAR completa junto da CMVM antes de iniciar atividade.

Durante esta fase, é crucial notar que a presença no mercado de um operador histórico não significa que este já detenha a licença MiCAR definitiva, mas sim que pode estar a operar ao abrigo deste regime de transição enquanto o seu processo é avaliado.

CASP autorizados ao abrigo do Título V MiCAR (panorama europeu)

As listas abaixo refletem o estado das autorizações na Europa com base em dados públicos. Muitas destas entidades operam em Portugal via passporting.

Nota: A presença nesta lista não implica equivalência funcional entre operadores; verifique sempre o registo oficial da ESMA ou da CMVM.

  • Crypto.com (Foris DAX MT Ltd) - Malta: Autorizada para serviços de troca e custódia.

  • OKX (OKX Europe Ltd) - Malta: Autorização CASP com cobertura ampla.

  • Bitstamp (Bitstamp Europe S.A.) - Luxemburgo: Operador histórico com licença CASP.

  • Coinbase (Coinbase Europe Ltd) - Irlanda: Autorização CASP para troca e acesso ao mercado.

  • Bitpanda (Bitpanda GmbH) - Áustria / Alemanha: CASP autorizado com serviços de investimento detalhados.

  • Revolut (Revolut Securities Europe UAB) - Chipre: Serviços cripto integrados na plataforma bancária.

  • eToro (eToro Europe Ltd) - Chipre: Intermediação e outros serviços cripto.

  • Boerse Stuttgart (Digital Custody) - Alemanha: Foco em custódia e infraestrutura institucional.

  • Kraken (Payward Europe Solutions Ltd) - Irlanda: Autorização emitida pelo Banco Central da Irlanda.

  • Bybit EU (Bybit EU GmbH) - Áustria: Sede europeia e licença CASP.

  • Trade Republic (Trade Republic Bank GmbH) - Alemanha: Custódia e execução em perímetro bancário.

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Emissores de EMT autorizados (Título IV MiCAR)

Abaixo apresentamos a lista de entidades que já operam em plena conformidade com o regulamento europeu, emitindo Electronic Money Tokens (EMT), vulgarmente conhecidos como stablecoins reguladas.

  • Circle (França): Emissor de USDC e EURC.

  • Société Générale - Forge (França): Emissor de EURCV.

  • Monerium (Islândia/EEE): Emissor de EURe.

  • Quantoz Payments (Países Baixos): Emissor de EURQ, EURD e USDQ.

  • Membrane Finance (Finlândia): Emissor de EUROe.

  • Banking Circle (Países Baixos): Emissor de EURI.

  • AllUnity (Alemanha): Emissor de EURAU.

  • Schuman Financial (França): Emissor de EURØP.

  • Fiat Republic (Países Baixos): Emissor de ENEUR.

Efeitos práticos do MiCAR para o investidor português

A entrada em vigor dos destes títulos do MiCAR produziu uma alteração estrutural na forma como os investidores em Portugal interagem com o mercado. Não se trata apenas de uma mudança burocrática, mas de uma reconfiguração da liquidez e dos pares de negociação disponíveis.

O fim da predominância das Stablecoins não reguladas

A consequência mais imediata é a "limpeza" na oferta de stablecoins. Até agora, tokens como o USDT (Tether) dominavam o volume de negociação global. No entanto, por não possuírem (até à data) uma licença de emissor de moeda eletrónica (EMT) na União Europeia, a sua distribuição tornou-se restrita.

Para o investidor português, isto significa que grandes exchanges (como a Coinbase, Kraken, OKX ou Binance) começaram a migrar a liquidez para tokens conformes, como o USDC (Circle) ou o EURC. Na prática, poderás notar que certos pares de negociação (ex: BTC/USDT) deixam de estar disponíveis ou que a exchange apenas permite a venda ("mode reduce-only") destas moedas, forçando a conversão para alternativas reguladas.

A ascensão do Euro digital

O MiCAR incentiva fortemente o uso de stablecoins denominadas em Euro. Para o utilizador nacional, isto traz uma vantagem prática: a redução do risco cambial.

Ao utilizar tokens como o EURC, EURCV ou EURe, o investidor mantém a sua exposição em Euros, evitando as taxas de conversão e a volatilidade do par EUR/USD que ocorria ao utilizar stablecoins baseadas no dólar. O mercado europeu está, gradualmente, a desacoplar-se da dependência do dólar digital.

Proteção contra o "risco de despeg"

A distinção entre um EMT regulado e um token não conforme não é apenas um selo administrativo; é uma garantia de solvência.

Para ser autorizado sob o MiCAR, um emissor deve manter reservas 1:1 segregadas dos seus próprios fundos (o dinheiro do cliente não pode ser usado para investimentos da empresa) e sujeitas a auditorias rigorosas. Isto mitiga drasticamente o risco de situações como a que ocorreu com a Terra/Luna ou as dúvidas históricas sobre as reservas do Tether.

Se deténs um EMT autorizado, deténs um direito de crédito direto sobre o emissor, reembolsável ao par a qualquer momento.

Fragmentação da liquidez global vs. local

Um efeito colateral importante é a potencial fragmentação.

Enquanto o resto do mundo pode continuar a operar fortemente em USDT, a Europa torna-se um "jardim murado" de tokens conformes (USDC, EURC, etc.). Isto obriga o investidor português a estar atento: se utilizares plataformas DeFi ou exchanges descentralizadas (DEX) que operam fora do escopo direto de fiscalização imediata, poderás encontrar dificuldades ao tentar trazer esses fundos de volta para uma exchange centralizada regulada (CASP) para fazer o levantamento para o banco (off-ramp), caso a exchange não aceite o token original.

Em resumo, o MiCAR não proíbe a posse de tokens não regulados, mas torna a sua utilização nas plataformas principais (CASP) cada vez mais difícil. A tendência é clara: para negociar livremente e com segurança jurídica na UE, a carteira do investidor deverá transitar para emissores autorizados.

Das autorizações MiCAR à declaração de IRS com o Finbooks

Com o MiCAR, o ecossistema torna-se mais transparente, mas a responsabilidade fiscal do utilizador mantém-se. Em Portugal, a correta classificação dos rendimentos (seja Categoria G - Mais-valias, ou Categoria B - Rendimento Profissional) depende de um registo fidedigno das operações.

Quando utilizas múltiplas plataformas, algumas com sede na Irlanda, outras em Malta ou na Alemanha, e transacionas diferentes tipos de stablecoins, a complexidade aumenta. É essencial garantir que cada transação é registada corretamente, especialmente num cenário onde a troca de informações entre as exchanges e a Autoridade Tributária (via diretiva DAC8) será uma realidade em breve.

O Finbooks opera exatamente neste nível: conecta as tuas carteiras e exchanges, reconcilia as transações e gera os relatórios necessários para o preenchimento da tua declaração de IRS em Portugal. O objetivo é manter a coerência entre a atividade realizada, os dados reportados pelas plataformas reguladas e as tuas obrigações fiscais.

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